Por Diretoria de Comunicação do MP/RN
O juiz de Direito da 5ª Vara Cível
de Natal, Lamarck Araújo Teotonio, julgou procedente o pedido do
Ministério Público Estadual, por meio de Ação Civil Pública, para impor
às Lojas Americanas S/A a obrigação de abster-se de vender, expor à
venda ou de qualquer forma entregar aos consumidores os produtos com
prazos de validade excedidos, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada
unidade encontrada em desacordo com a decisão judicial. A Ação foi
ajuizada depois de várias reclamações dos consumidores.
Pela decisão da Justiça, a empresa deverá pagar também uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20.000,00 acrescidos de correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do fato, em favor do fundo estadual de defesa do consumidor. Conforme o magistrado, a idenização se baseia no perigo imposto à saúde dos consumidores, com base no Código Civil.
O Código do Consumidor estabelece que constitui direito básico do
consumidor a proteção à vida, à saúde e segurança contra os riscos
provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços
considerados perigosos ou nocivos. A decisão da justiça se baseia na
necessidade legal de que os produtos e serviços colocados no mercado de
consumo não acarretem riscos aos consumidores, exceto os normais e
previsíveis.
Confira aqui a íntegra da decisão.
http://www.mp.rn.gov.br/
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