Aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) têm apenas dois dias para fazer a
comprovação de vida e a renovação da senha na rede bancária: amanhã (29)
e terça-feira (30). Quem perder o prazo poderá ter o benefício suspenso.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os bancos não terão expediente ao público na quarta-feira ( 31). A comprovação de vida e a renovação da senha devem ser feitas na instituição em que o segurado recebe seu benefício.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os bancos não terão expediente ao público na quarta-feira ( 31). A comprovação de vida e a renovação da senha devem ser feitas na instituição em que o segurado recebe seu benefício.
O segurado ou pensionista deve levar um
documento de identificação com foto, como as carteiras de identidade, de
trabalho ou de habilitação, entre outros. Os bancos que têm tecnologia
para fazer a identificação biométrica poderão usá-la.
Caso esteja impedido de ir à agência
bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um
procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o
procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social e
apresentar a procuração devidamente assinada.
O modelo da procuração pode ser encontrado no site do ministério.
Outra opção é uma procuração registrada em cartório, se o beneficiário for não alfabetizado, informa o INSS. Além disso, é necessária a apresentação de atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular, no caso de ausência por motivo de viagem ou de residência no exterior, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
Outra opção é uma procuração registrada em cartório, se o beneficiário for não alfabetizado, informa o INSS. Além disso, é necessária a apresentação de atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular, no caso de ausência por motivo de viagem ou de residência no exterior, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
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