Após pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor que estava inadimplente deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo, 5 dias.
A decisão veio da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também determinou que a contagem do prazo deve ser feita a partir da data de pagamento.
Saiba mais sobre os seus direitos de consumidor: bit.ly/1QbAHpq
Fonte: Senado Federal
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