sexta-feira, 19 de agosto de 2016

ELEIÕES 2016 >> Candidato ou candidata que cometer irregularidade pode sofrer multa e até o registro de candidatura cassado

Sem CNPJ, registro, conta bancária e recibo, não pode como colocar a campanha na rua
Para confeccionar material de campanha e contratar serviços, como carros com alto-falante, ou contratar pessoal, por exemplo, você precisam ter o CNJP de campanha e o registro de candidatura, que são obrigatórios para abertura da conta de “Doação de Campanha”. E a conta eleitoral já aberta é necessária para quaisquer movimentações financeira da campanha, que deverão ser registradas pelos recibos eleitorais, nos quais você pode adquiri-los neste passo a passo já disponibilizado pelo GTE: http://goo.gl/2mBHJv.

Se descumprir a essas etapas, você poderá ser denunciado por um eleitor ou até mesmo adversário político, que conforme determina o artigo 356 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/1965), teria o prazo de dez dias para oferecer a denúncia, caso seja acatada. As multas variam a partir de R$ 2 mil. Além disso, o postulante pode enfrentar problemas na avaliação das prestações de contas, podendo ter o registro de sua candidatura impugnado.

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