As empresas que comercializam pilhas, baterias e aparelhos eletrônicos de pequeno porte no Rio Grande do Norte têm 90 dias para instalar coletores desse tipo de lixo. E quem for flagrado descumprindo a lei pagará multa de 10 salários mínimos, o que equivale a R$ 9,9 mil. Em caso de reincidência, o valor duplica, e vai a R$ 19,9 mil.
A nova lei, determinando a mudança, foi sancionada na quinta-feira (31) pela governadora Fátima Bezerra (PT); e publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Norte. O projeto foi uma ideia do deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB), aprovado na Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado.
Pela lei sancionada nesta quinta-feira (31), a fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo. Os coletores deverão ficar em local de fácil acesso à população. Os empresários locais deverão entrar em contato com os fabricantes dos produtos para que eles – que possuem porte maior – recolham o lixo eletrônico e deem a destinação final adequada.
Em caso de reaproveitamento de componentes, ao invés de destinação final, a lei dá a opção para que os fabricantes destinem os novos produtos a comunidades filantrópicas. A lei considera como aparelhos eletrônicos de pequeno porte “celulares, pilhas, baterias, computadores, monitores, scanners, impressoras, pequenas copiadoras, televisores de tela pequena e aparelhos de som”.
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