Campanha nacional busca atingir o público que desconhece esse direito
Fonte: secom.gov.br
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) beneficia atualmente 9,8 milhões de famílias de baixa renda, cerca de 59% dos 16,6 milhões que estão no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal, de acordo com as
distribuidoras de energia elétrica. Os dados, de março deste ano,
mostram que as concessionárias ainda precisam alcançar um público de 6,7
milhões de famílias que se enquadra no perfil.
A TSEE é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas
no cadastro único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que
tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social (BPC). O desconto concedido varia de
acordo com consumo de energia.
Campanha - O
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate Fome (MDS) realiza uma
campanha de comunicação para atingir o público que desconhece que tem
direito à TSEE, em parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), concessionárias e a Associação Brasileira de Distribuidores de
Energia Elétrica (Abradee).
Como ter acesso
As famílias inscritas no Cadastro Único devem fazer o pedido nas
concessionárias, apresentando o Número de Identificação Social (NIS),
CPF ou título de eleitor, além da data de nascimento e o nome completo
da mãe. É importante também levar a conta de energia elétrica, que não
precisa estar no nome do beneficiário.
Cartilhas, folders, informativos para funcionários das
distribuidoras, cartas para as famílias cadastradas e ações nas mídias
locais são estratégias para chegar a essa população. “Como a legislação
anterior estabelecia um desconto automático para consumo inferior a 80
kWh/mês, muitas famílias de baixa renda ainda não sabem que têm direito
ao benefício”, diz a coordenadora de Gestão dos Processos de
Cadastramento do MDS, Ana Gabriela Sambiase. Antes, as famílias com
consumo entre 80 e 220 kWh/mês precisavam comprovar renda. Hoje, não há
mais necessidade, desde que atendam as condições.
Mudança - A Lei
12.212, de 20 de janeiro de 2010, acabou com a redução automática para
consumidores situados na faixa de até 80 kWh/mês e passou a assegurar
descontos que variam entre 10% e 65%. O objetivo da mudança foi
direcionar a Tarifa Social à população de baixa renda. O critério
automático vinculado apenas ao baixo consumo, previsto na Lei 10.438, de
2002, acabava beneficiando moradores de flats e casas de veraneio.
O MDS considera que a mudança da lei é um importante mecanismo para
superar a extrema pobreza. Outra inovação foi assegurar o desconto até o
limite de consumo de até 220 kWh/mês a todas as famílias cadastradas
que tenham renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Segundo
o ministério, essa alteração é importante para não prejudicar as
famílias mais numerosas ou que, eventualmente, exerçam alguma atividade
econômica em casa, o que aumenta o consumo de energia elétrica.
Elas devem informar à distribuidora o número de benefício ou o Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Já as famílias indígenas ou quilombolas que se encaixem nessas condições têm isenção total da conta de luz até o limite de 50 kWh/mês.
Cadastro único -
Gerenciado pelo MDS, o Cadastro Único é um mapa da população pobre
brasileira e uma base de dados para implementação de políticas públicas.
Além da TSEE, é usada para a seleção de beneficiários para o Bolsa
Família, Brasil Sem Miséria, isenção de taxas de inscrição em concursos
públicos federais, entre outros benefícios.
Sem comentários:
Enviar um comentário