segunda-feira, 11 de junho de 2012

MP quer coibir retenção de cartões bancários de idosos


Fonte: Jornal Metropolitano 

 A Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim expediu Recomendação aos comerciantes dos municípios da Comarca - Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo - para que estes não retenham cartões bancários de consumidores idosos, e de quaisquer ou-tros consumidores, para garantir o pagamento das dívidas, sob pena de ajuizamento de ação penal.

A Recomendação também se estende aos delegados de polícia e comandantes de destacamento da Polícia Militar dos municípios. Estes deverão, ao tomar conhecimento da mencionada infração, instaurar o procedimento investigatório e promover todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos e punição dos responsáveis.

O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) estabelece em seu artigo 104 que constitui crime "reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida" e prevê multa de seis meses a dois anos.

Os recomendados deverão informar à Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação no prazo de 15 dias.

Em muitos casos, o que acontece é que de posse do cartão e da senha, agiotas sacam quantias relativas aos benefícios recebidos pelas vítimas, descontam valores exorbitantes a título de juros que afirmam  serem devidos a eles e repassam às incautas pessoas as quantias restantes, quando não retém certas parcelas por inteiro.

A Justiça já tem emitido julgados considerando real culpabilidade e responsabilidade criminal de quem se aproveitava da necessidade financeira de idosos aliada à baixa escolaridade das vítimas para obter proveito ilícito.

O Ministério Público de Ceará Mirim também orienta os segmentos da sociedade que têm mais contato com pessoas idosas (como os servidores da área da saúde e membros do Conselho do Idoso) a denunciarem os fatos de retenção dolosa ou a utilização indevida dos cartões de beneficio. A realização de empréstimos consignados fraudulentos também deve ser denunciada. 

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