Apesar de já estar vigorando, os efeitos
da lei só serão sentidos a partir do sábado, 11, data em que os valores
reduzidos entrarão em vigor, como explica a tabeliã substituta do 4º
Ofício de Notas de Mossoró, Lucimar Fontes: "A nova tabela valerá a
partir do dia 11, e nós já disponibilizamos os valores em nosso mural.
Precisamos nos adaptar a essas mudanças, e tudo aquilo que é bom para o
público é bom para gente, até porque nós também somos consumidores. Não
haverá nenhum tipo de prejuízo para os cartórios", destaca.
Com a
nova lei, o valor pago pelo registro de casamento, por exemplo, que era
em média R$ 291,38, caiu para R$ 196,00. Também houve redução do valor
pago pelo divórcio ou separação sem bens, de R$ 518,00 para R$ 248,00,
mesmo valor que passará a ser cobrado pelo registro da escritura ou
contrato do pacto antenupcial (que é feito por aqueles que querem
casar-se com separação de bens).
Para Lucimar Fontes, com a redução
na cobrança dos emolumentos, a procura por alguns tipos de serviços deve
aumentar a partir de agora. "Por mês, mais de 50 registros de
casamentos são efetuados, a acreditamos que devido aos valores mais
baixos, essa demanda irá aumentar, assim como os registros de divórcios
também devem crescer", diz a tabeliã.
Além do registro de casamento e
divórcio, a autenticação de documentos é outro serviço que sofrerá
redução em sua cobrança. "A autenticação de documentos também estará
mais barata, passando de R$ 2,50, para R$ 2,00, assim como o
reconhecimento de firma. A autenticação digital sofrerá redução de R$
10,80 para R$ 8,00", complementa Lucimar Fontes.
Os valores pagos ao
Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais
(FCRCPN), destinado a cobrir os atos gratuitos praticados pelos
cartórios, tais como registro de nascimento e óbito e casamentos de
pessoas pobres, foi reduzido em 50% em todos os casos em que ele é
devido.
A nova lei deverá representar um incentivo também ao setor da
construção civil por reduzir os custos de registro de imóveis. O valor
pago para o registro de escritura ou de contrato de compra e venda de
imóvel foi diminuído em até R$ 1, 3 mil. Nessa área ainda houve redução
em todos os valores devidos para o registro de incorporações e
loteamentos e foi feita uma distinção entre desmembramento rural e
urbano, que resultou em diminuição de valores.
O registro de contratos até R$ 40.000,00, inclusive de financiamento de veículos, foi reduzido de R$ 279,72 para R$ 105,00.
Custas processuais de causas que não excedam R$ 100 mil serão reduzidas
Entre as principais mudanças nas custas processuais, estão a
diminuição de até R$ 200,00 nas causas cujo valor não exceda R$ 100 mil.
As
custas para recorrer ao Tribunal de Justiça também foram diminuídas,
inclusive no Juizado Especial, onde o processo até a fase recursal é
isento de custas. O acesso ao Tribunal através das chamadas ações de
competência originária, como é exemplo um mandado de segurança contra um
ato de secretário do Estado, também teve redução.
A lei estabelece
ainda que as custas finais sejam pagas em valor único de R$ 35,00,
deixando de ser cobradas diligências intermediárias como citações,
intimações, notificações e mandados.
Fonte: Jornal O Mossorense
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