sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Eduação: Lei de Responsabilidade não impede decisão judicial


  TJ_RN

 O TJRN não acatou o argumento do Estado de que a promoção vertical e horizontal de uma professora estariam condicionadas à existência de vaga, além da necessária previsão orçamentária e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão da 2ª Câmara Cível, que manteve a sentença inicial, destacou que a autora da ação cumpriu o estágio probatório, tendo em vista que se encontra no exercício do cargo desde 04/04/81 e também atendeu ao prazo disposto no artigo 45, da Lei Complementar Estadual nº 322/2006.

Além destes pontos, se observa que a servidora possui as titulações necessárias à efetivação da promoção vertical, na carreira de Professora do Magistério Público Estadual e, com isso, o direito ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da promoção vertical para o Nível III, letra "A".

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