Da Agência Brasil
Edição: Juliana Andrade
A Comissão Brasileira Justiça e
Paz (CBJP), ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB),
divulgou nota para criticar as decisões do presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, na Ação Penal 470, o processo
do mensalão. Na nota, a entidade repudia o conteúdo das decisões
tomadas pelo presidente, que é responsável pelas execuções das penas dos
condenados.
"A CBJP tem a firme convicção de que as
instituições não podem ser dependentes de virtudes ou temperamentos
individuais. Não é lícito que atos políticos, administrativos e
jurídicos levem a insuflar na sociedade o espírito de vingança e de
'justiçamento'. Os fatos aqui examinados revelam a urgência de um
diálogo transparente sobre a necessária reforma do Judiciário e o
saneamento de todo o sistema prisional brasileiro”, diz a entidade.
Entre
as decisãoes de Barbosa está a suspensão do trabalho externo de oito
condenados, por entender que eles devem cumprir um sexto da pena de
regime semiberto para ter direito ao benefício. Tiveram o trabalho
revogado os ex-deputados Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Pedro
Corrêa, Romeu Queiroz, o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas, o
ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino. Barbosa negou ainda
autorização de trabalho para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu,
que nem chegou a deixar o presídio para trabalhar.
De acordo com a
Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho externo deve seguir
requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o
condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benefício.
"A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do
estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade,
além do cumprimento mínimo de 1/6 [um sexto] da pena", informa o Artigo
37. Porém, a defesa dos condenados no processo do mensalão alega
que o Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime
inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho
externo.
Desde 1999, após uma decisão do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), os juízes das varas de Execução Penal passaram a
autorizar o trabalho externo ainda que os presos não cumpram o tempo
mínimo de um sexto da pena para ter direito ao benefício. De acordo com a
decisão, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e
responsabilidade, o pedido de trabalho externo não pode ser rejeitado.
No
entanto, Joaquim Barbosa afirma que o entendimento do STJ não vale para
condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação
integral do Artigo 37, Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em
1995 e em 2006, no plenário da Corte.
A controvérsia será
resolvida somente quando o plenário da Corte julgar o recurso impetrado
pela defesa dos condenados. A data do julgamento depende da liberação do
voto de Barbosa.
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