sexta-feira, 23 de maio de 2014

Direitos do Trabalhador >> Nova Portaria do MTE altera regra sobre trabalho aos domingos e feriados

Contracs/CUT avalia medida como polêmica ao trazer avanços e retrocessos

Escrito por: Adriana Franco e Maxmiliano Garcez - Contracs

No final de março de 2014, o Ministério de Trabalho e Emprego editou uma nova portaria sobre a autorização do trabalho aos domingos e feriados fazendo alterações contundentes a respeito do tema e da legislação até então vigente.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) defende a bandeira histórica de fim do trabalho aos domingos e feriados, por isso entende a necessidade de acompanhar de perto as mudanças sobre o referido assunto.
Como uma entidade representante da categoria dos comerciários, que sofrem com bastante ênfase o problema do trabalho aos domingos, a Contracs considera a medida polêmica.

Pontos positivos
A Contracs destaca a punição às empresas que descumprirem a legislação trabalhista podendo impedir seu funcionamento em domingos e feriados, conforme o artigo 3º da nova Portaria. Segundo a regra, caso a empresa tenha problemas trabalhistas nos cinco anos anteriores ao pedido de funcionamento a autorização só será concedida após inspeção e verificação do fim das irregularidades. Além disso, as empresas que possuem autorização serão incluídas no planejamento de fiscalização das SRTs e, caso seja constatada alguma irregularidade, terá sua autorização cancelada. Por último, o artigo determina que as empresas com diversas irregularidades não terão o pedido de funcionamento aceito.
Pontos negativos
No entanto, é importante destacar que as mudanças também podem ser maléficas aos trabalhadores. Segundo a Portaria 375, o pedido poderá ser concedido sem a inspeção prévia, antes obrigatória. Atualmente, a autorização poderá ser dada com base nas informações apresentadas e pela extração de dados do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, da Relação Anual de Informações Sociais e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
O artigo que determinava a inspeção regular das empresas que obtiveram autorização também não existe mais e foi substituído apenas pela inclusão das empresas autorizadas no planejamento de fiscalização das Superintendências do Trabalho, o que pode deixar os trabalhadores vulneráveis.
Para tanto, a Contracs aconselha que as entidades sindicais redobrem sua atenção e sua fiscalização para efetuar possíveis denúncias em relação à irregularidades nas empresas autorizadas a funcionar nos domingos e feriados. Como entidades representantes dos trabalhadores, devemos nos manter sempre firmes no propósito de garantir direitos e condições dignas de trabalho.
Para ler a comparação entre as portarias, clique aqui.

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