Contracs/CUT avalia medida como polêmica ao trazer avanços e retrocessos
Escrito por: Adriana Franco e Maxmiliano Garcez - Contracs
No final de março de 2014, o Ministério
de Trabalho e Emprego editou uma nova portaria sobre a autorização do
trabalho aos domingos e feriados fazendo alterações contundentes a
respeito do tema e da legislação até então vigente.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores
no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) defende a bandeira
histórica de fim do trabalho aos domingos e feriados, por isso entende a
necessidade de acompanhar de perto as mudanças sobre o referido
assunto.
Como uma entidade representante da
categoria dos comerciários, que sofrem com bastante ênfase o problema do
trabalho aos domingos, a Contracs considera a medida polêmica.
Pontos positivos
A Contracs destaca a punição às empresas
que descumprirem a legislação trabalhista podendo impedir seu
funcionamento em domingos e feriados, conforme o artigo 3º da nova
Portaria. Segundo a regra, caso a empresa tenha problemas trabalhistas
nos cinco anos anteriores ao pedido de funcionamento a autorização só
será concedida após inspeção e verificação do fim das irregularidades.
Além disso, as empresas que possuem autorização serão incluídas no
planejamento de fiscalização das SRTs e, caso seja constatada alguma
irregularidade, terá sua autorização cancelada. Por último, o artigo
determina que as empresas com diversas irregularidades não terão o
pedido de funcionamento aceito.
Pontos negativos
No entanto, é importante destacar que as
mudanças também podem ser maléficas aos trabalhadores. Segundo a
Portaria 375, o pedido poderá ser concedido sem a inspeção prévia, antes
obrigatória. Atualmente, a autorização poderá ser dada com base nas
informações apresentadas e pela extração de dados do Sistema Federal de
Inspeção do Trabalho, da Relação Anual de Informações Sociais e do
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
O artigo que determinava a inspeção
regular das empresas que obtiveram autorização também não existe mais e
foi substituído apenas pela inclusão das empresas autorizadas no
planejamento de fiscalização das Superintendências do Trabalho, o que
pode deixar os trabalhadores vulneráveis.
Para tanto, a Contracs aconselha que as
entidades sindicais redobrem sua atenção e sua fiscalização para efetuar
possíveis denúncias em relação à irregularidades nas empresas
autorizadas a funcionar nos domingos e feriados. Como entidades
representantes dos trabalhadores, devemos nos manter sempre firmes no
propósito de garantir direitos e condições dignas de trabalho.
Para ler a comparação entre as portarias, clique aqui.
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