Começaram a valer terça-feira (01), as
regras da Justiça Eleitoral para o pleito deste ano. Estão proibidas a
exibição de propaganda partidária gratuita e a propaganda política paga
em rádio e tevê.
As emissoras de tevê e rádio são
obrigadas a dar tratamento igualitário para todos os candidatos em sua
programação normal e em seus noticiários, inclusive destinando mesmo
tempo em reportagens. É proibido também atitudes quem demonstrem
tratamento privilegiado a determinado candidato, partido político ou
coligação.
As restrições envolvem ainda a
citação de nomes de programas que façam referência a candidatos e até
exibir durante a programação filmes, séries, novelas ou qualquer outro
programa que apresente alusão ou crítica a algum candidato ou partido.
Os comícios, com uso de aparelhagem de
som, poderão ser feitos a partir do próximo domingo (6), assim como a
campanha eleitoral pela internet.
As propagandas eleitorais gratuitas começam a ser exibidas a partir do dia 19 agosto, no rádio e na televisão.
As regras valem até dia 5 de outubro e
voltarão a vigorar se houver segundo turno. Em caso de descumprimento à
legislação eleitoral, o candidato ou partido estará sujeito a pagamento
de multa, que pode chegar a R$ 25 mil.
Os pronunciamentos em cadeia nacional de
rádio e televisão estão suspensos a partir do dia cinco deste mês,
sendo permitidos apenas em caso de urgência ou extrema relevância, assim
julgados pela Justiça Eleitoral.
A contar da mesma data, é proibido
também a demissão ou contratação injustificadas de servidores públicos.
No entanto, a regra não vale para cargos em comissão ou funções de
confiança ou no caso de nomeação de aprovados em concursos, cujo nome já
tenha sido homologado até essa data.
É por meio da propaganda eleitoral que o
partido divulga seu programa partidário, presta contas aos seus
filiados e mostra sua posição diante de temas políticos e sociais. Esse
também deve ser um dos espaços utilizados pelo partido para promover a
igualdade de gêneros na campanha eleitoral, dedicando às mulheres o
tempo mínimo de 10% do total de cada programa.
Fonte: PT Brasil
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