O projeto, do deputado Newton Lima (PT-SP), modifica o Capítulo 2 do
Código Civil, que trata dos direitos da personalidade. Pela proposta, a
ausência de autorização não poderá ser usada como argumento para proibir
a divulgação e a publicação de obras biográficas sobre personalidades
públicas. Lima entende que as trajetórias dessas pessoas são social e
historicamente significativas e que devem ser de livre conhecimento.
“Por sua posição de destaque em relação aos demais cidadãos, as
pessoas notoriamente conhecidas verificam que suas condutas são
norteadoras das decisões de diversos segmentos sociais”, explica o
deputado na justificativa do projeto.
Ferraço defende a mudança da legislação. Ele entende que o Código Civil está defasado nesse ponto.
— Na interpretação atual, há uma evidente autorização para censura
privada, em detrimento das liberdades constitucionais de manifestação do
pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, além do direito à informação — observa.
Na Câmara, o texto sofreu alterações. Foi acrescentado um dispositivo
que permite aos que se sentirem ofendidos por obra já publicada
recorrer a juizados especiais para excluir o trecho contestado em
edições futuras. Ferraço, no entanto, é contrário ao acréscimo, do
deputado — e senador eleito — Ronaldo Caiado (DEM-GO).
Ferraço argumenta que cabe aos juizados especiais apenas resolver
conflitos mais simples, entre os quais não estariam aqueles relativos a
direitos da personalidade.
— Os litígios que decorrem da edição de obras literárias são bastante
complexos e, muito provavelmente, necessitariam de produção de prova
pericial, inadmissível no procedimento dos juizados — contesta.
O relator também acredita que a via judicial deixaria uma porta
aberta para outro tipo de censura, o que derrotaria o propósito do
projeto.
— Geraria um mecanismo de censura posterior das biografias,
incompatível com a liberdade de expressão que se busca reconhecer nesse
projeto — argumenta Ferraço.
Fonte: Jornal do Senado
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