“Por sua posição de destaque em relação aos demais cidadãos, as
pessoas notoriamente conhecidas verificam que suas condutas são
norteadoras das decisões de diversos segmentos sociais”, explica o
deputado na justificativa do projeto.
Ferraço defende a mudança da legislação. Ele entende que o Código Civil está defasado nesse ponto.
— Na interpretação atual, há uma evidente autorização para censura
privada, em detrimento das liberdades constitucionais de manifestação do
pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, além do direito à informação — observa.
Na Câmara, o texto sofreu alterações. Foi acrescentado um dispositivo
que permite aos que se sentirem ofendidos por obra já publicada
recorrer a juizados especiais para excluir o trecho contestado em
edições futuras. Ferraço, no entanto, é contrário ao acréscimo, do
deputado — e senador eleito — Ronaldo Caiado (DEM-GO).
Ferraço argumenta que cabe aos juizados especiais apenas resolver
conflitos mais simples, entre os quais não estariam aqueles relativos a
direitos da personalidade.
— Os litígios que decorrem da edição de obras literárias são bastante
complexos e, muito provavelmente, necessitariam de produção de prova
pericial, inadmissível no procedimento dos juizados — contesta.
O relator também acredita que a via judicial deixaria uma porta
aberta para outro tipo de censura, o que derrotaria o propósito do
projeto.
— Geraria um mecanismo de censura posterior das biografias,
incompatível com a liberdade de expressão que se busca reconhecer nesse
projeto — argumenta Ferraço.
Fonte: Jornal do Senado
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