Após
mais de 40 anos da edição da Lei de Registros Públicos (6.015/73),
mulheres podem ganhar o direito de registrar os próprios filhos. O
Projeto de Lei 7777/14, da deputada Erika Kokay (PT-DF), determina que o registro poderá ser feito pelo pai ou a mãe, alternativamente.
Atualmente,
a lei institui que, apenas na falta ou impedimento do pai, a mãe pode
assumir essa função. Kokay ressalta que a Constituição garante igualdade
de direitos a homens e mulheres, mas muitas leis ainda reproduzem
preconceitos sociais, produto do sistema patriarcal e discriminatório.
“Dentre
essas normas anacrônicas, e que não mais podem persistir, está a que
impede que a mãe realize sozinha a declaração do registro de
nascimento”, destaca.
Pela
proposta, quando a declaração de nascimento for realizada
unilateralmente pela mãe, o nome que ela designar como do pai constará
da certidão de nascimento. Nesse caso, o oficial deverá notificar
imediatamente o juizado da infância e adolescência competente para que
inicie a investigação de paternidade.
Ônus da prova
O projeto também modifica a Lei 8.560/92, que trata dos filhos nascidos fora do casamento. Erika Kokay propõe a inversão do ônus da prova para esses casos. A declaração da mulher sobre a paternidade passa a valer desde o início, ainda que provisoriamente. Se pai indicado concordar com a declaração a certidão se torna definitiva.
O projeto também modifica a Lei 8.560/92, que trata dos filhos nascidos fora do casamento. Erika Kokay propõe a inversão do ônus da prova para esses casos. A declaração da mulher sobre a paternidade passa a valer desde o início, ainda que provisoriamente. Se pai indicado concordar com a declaração a certidão se torna definitiva.
Caso
o homem não reconheça ser o pai, terá 30 dias para fazer a contestação
na Justiça. Transcorrido esse prazo, a certidão também passa a ser
definitiva, e a paternidade somente poderá ser questionada por meio de
ação negatória de paternidade, que, ainda assim, terá de ser impetrada
no período de dois anos.
Hoje,
filhos nascidos fora do casamento são registrados provisoriamente
apenas com o nome da mãe. A paternidade passa a constar no documento
apenas após sua comprovação perante a Justiça.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta deverá ter análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta deverá ter análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).
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