sábado, 7 de julho de 2018

ANGICOS >> MPRN obtém condenação de tabelião por R$ 81 mil desviados do FDJ

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça a condenação do tabelião de Angicos, Márcio Veríssimo da Silva, à devolução de R$ 81.204,21 ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRN). A quantia é referente a aplicação de multa civil igual ao prejuízo causado pela negligência do cartório do Município em repassar o recolhimento de verbas para o Fundo de Desenvolvimento da Justiça. 
 
Na ação civil de improbidade administrativa, o MPRN, por meio da Promotoria da Justiça de Angicos, relatou que a prática ilícita foi descoberta após inspeção realizada pela Corregedoria do próprio TJRN. Na análise da contabilidade dos livros de Registros e Tabelionato, verificou-se a ausência dos repasses ao mencionado fundo. Além disso, constatou-se que era bastante comum nessas fiscalizações que o cartório apresentasse um saldo devedor. 
 
Após a inspeção do tribunal, voluntariamente Márcio Veríssimo da Silva ressarciu ao TJRN o valor que se apropriara. Porém, diante da conduta ilícita, que caracterizou dano ao erário e prática de improbidade administrativa, o MPRN moveu a ação e o Juízo da Comarca aplicou a multa na decisão. 
 
Negligência
 
No processo foi detectada a falta de controle da contabilidade como um todo, de modo que todos os valores recebidos no cartório ficavam misturados dentro de uma caixa, conforme relato de  testemunhas. Ainda de acordo com os depoimentos prestados, ficou evidente que o tabelião  comparecia ao cartório com pouca frequência e, basicamente, para receber o apurado. 
 
Na sentença, o Juízo da Comarca considerou o réu negligente quanto a seus deveres funcionais. Isso porque o tabelião ainda optava por recolher as guias pelos particulares, em vez de ter se cercado de todas as cautelas necessárias para efetivamente cumprir a responsabilidade que voluntariamente assumiu, com rigoroso controle do caixa e da contabilidade. 
 
Assim, Márcio Veríssimo da Silva demonstrou não ter controle financeiro adequado do estabelecimento e inércia em tomar medidas para sanar os problemas de controle das obrigações do cartório, numa conduta de desleixo na administração do cartório e que se caracteriza, geradora de danos aos cofres públicos.
 



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