sábado, 26 de janeiro de 2019

SOMOS UM PAÍS A BEIRA DO CAOS >> Decreto das armas é passo para legalizar assassinatos no campo

Movimento dos Sem Terra e qualquer cidadão considerado “invasor” de propriedade estarão na mira de fazendeiros armados

A primeira medida legislativa relevante de Jair Bolsonaro (PSL) que afeta diretamente a vida das pessoas é o Decreto 9.685/2019. Trata da liberação de posse de armas no país. Encaminhada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, o decreto é a primeira iniciativa formal que aproxima o mentor da Operação Lava-Jato às preferências sobre direitos humanos do juiz federal Marcelo Bretas, que gosta de exibir fotos em que está armado.

Não se pode acusar o presidente de estelionato eleitoral. Nos slides que serviram como programa de governo apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral, Bolsonaro indicou que reformularia o Estatuto do Desarmamento para “garantir o direito do cidadão à LEGÍTIMA DEFESA sua, de seus familiares, de sua propriedade e a de terceiros!”. As maiúsculas e a exclamação não deixam dúvida: esta é uma prioridade do novo governo.

Nenhuma medida política pode ser bem compreendida de modo isolado. Este decreto é, nesse sentido, exemplar. É o segundo passo para legalizar chacinas contra organizações como o Movimento dos Sem Terra e qualquer cidadão considerado “invasor” de propriedade – pois estabelece que qualquer residente de área rural pode ter armas.

O primeiro passo para legalizar homicídios no campo foi sinalizar para organizações não-governamentais e agências burocráticas de defesa de direito de minorias, como a Fundação Nacional do Índio (Funai), que este governo não tem pudor de intimidá-las. Bolsonaro já até encaminhou uma medida (flagrantemente ilegal) propondo a fiscalização de ONGs pela Secretaria de Governo da Presidência da República. E a Funai perdeu atribuições e está agora sob o controle da mais fraca ministra do governo – Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos).

Bolsonaro também incluiu em seu programa de governo a ideia de “tipificar como terrorismo as invasões de propriedades rurais e urbanas no território brasileiro” (exclamação ausente!). Ou seja: é possível que o MST e outras organizações sejam consideradas criminosas pelo Estado brasileiro. E o decreto 9.685/2019 estabelece que pessoas vinculadas a “organizações criminosas” não podem ter armas.

Veremos como o Legislativo – repleto de interesses ruralistas – e o Judiciário lidam com isso.

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