sábado, 14 de abril de 2012

CNBB manifesta posição contrária à decisão do STF

cnbb Após dois dias de apreciação sobre a legalidade do aborto de fetos anencéfalos, o Supremo Tribunal Federal (STF), foi favorável à legalização do ato, também chamado de antecipação terapêutica do parto. Diante da decisão, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu uma nota lamentando o parecer, por considerar que tal prática é “descartar um ser humano frágil e indefeso".

De acordo com o documento expedido pela CNBB, apenas o Congresso Nacional pode legislar, com isso, não é atribuição do STF modificar a lei penal legalizando o aborto. “Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.”

Na nota, foram mencionados os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, como reza o artigo 5° (caput; 1°, III e 3°, IV) da Constituição Federal. No entanto, para a maioria dos ministros – oito manifestações favoráveis e duas contra –, não há aborto no caso dos anencéfalos. Os magistrados entendem que não há vida em potencial, baseados na convicção que o feto anencéfalo é um natimorto biológico.

Entretanto, a CNBB tem posição contrária ao entendimento da corte. “Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!”, afirma o documento.

Na conclusão da nota, a CNBB afirma que “ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos.” Tal juízo, dá subsídio ao princípio de que também é um dever da Igreja “a participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas”, o que exclui argumentos que afirmam se tratar de intervenção da religião, no Estado laico.

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