Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do MPRN
A 1ª e a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim expediram Recomendação ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal do RN, ao Secretário Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED, ao Comando Geral da Polícia Militar, aos Chefes dos Poderes Executivos e Legislativos, aos Membros dos Conselhos Tutelares e Municipais de Direito da Criança e do Adolescente e Agentes de Proteção da Infância e Juventude dos municípios de Ceará-Mirim, Rio do Fogo e Pureza, a fim de que realizem trabalho de inteligência e operações de fiscalização com o objetivo de detectarem pontos vulneráveis ao abuso e à exploração sexual das crianças e adolescentes nas rodovias federais.
A iniciativa visa à elaboração de um Plano de Ação a partir da parceria estabelecida entre aqueles Órgãos para que ao identificarem a presença de crianças e adolescentes em tais pontos vulneráveis, em situação de exploração sexual, comuniquem imediatamente os órgãos de segurança pública a fim de que seja lavrado auto de prisão em flagrante. O estabelecimento comercial deverá ser imediatamente fechado, sob pena do cometimento do crime de prevaricação, art. 319, do Código Penal Brasileiro.
Os Órgãos recomendados deverão encaminhar ao Ministério Público Estadual os planos de ações até agora traçados e relatórios dos pontos vulneráveis à prática de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, no prazo de dez dias.
A iniciativa visa à elaboração de um Plano de Ação a partir da parceria estabelecida entre aqueles Órgãos para que ao identificarem a presença de crianças e adolescentes em tais pontos vulneráveis, em situação de exploração sexual, comuniquem imediatamente os órgãos de segurança pública a fim de que seja lavrado auto de prisão em flagrante. O estabelecimento comercial deverá ser imediatamente fechado, sob pena do cometimento do crime de prevaricação, art. 319, do Código Penal Brasileiro.
Os Órgãos recomendados deverão encaminhar ao Ministério Público Estadual os planos de ações até agora traçados e relatórios dos pontos vulneráveis à prática de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, no prazo de dez dias.
Sem comentários:
Enviar um comentário