segunda-feira, 9 de abril de 2012

PROCON » Saiba quais são os seus direitos em relação a aeroportos e rodoviárias



Fonte: Jornal Diário de Natal

Um feriado prolongado pode ser uma boa data para aproveitar e fazer aquela viagem rápida. Mas você sabe quais são os seus direitos e a quem recorrer se houver algum problema que altere o passeio?

Recentemente, um dos incômodos mais comuns na hora de esperar por um vôo é o atraso dos aviões. De acordo com o gerente do Procon-MA, Kléber Moreira, a empresa aérea tem algumas obrigações quando acontece algum transtorno ao cliente. “A Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) regula que as companhias aéreas devem garantir o transporte seguro do passageiro e de sua bagagem. Ela é responsável pelo bem-estar do cliente, de levá-lo ao seu destino com a total segurança”, afirmou Kleber Moreira.

O gerente do Procon informou ainda que no caso de atraso, os clientes tem os seguintes direitos: “se o atraso for de 1h, o passageiro tem direito à facilidade de comunicação, a empresa tem que fornecer telefone ou internet para que ele comunique o atraso”. “Quando o atraso for de 2h, além de comunicação a empresa deverá fornecer alimentação. Se o atraso for de 4h a companhia aérea deverá dar a opção de reembolso integral da passagem, incluindo as tarefas ou então devem conseguir espaço em outro vôo da própria empresa ou de outra. Quando houver cancelamento ou interrupção de serviço a empresa é obrigada a garantir a hospedagem com traslado de ida e volta do aeroporto para o hotel ou então oferecer reembolso”, afirmou o gerente do Procon.

Quando o transtorno não é em relação ao vôo e sim em relação aos danos com a bagagem, Kleber Moreira afirma que os clientes também têm direitos. “Em caso de danos com as malas, o cliente deve comunicar a companhia aérea e ela é obrigada a ressarcir ou consertar a mala. Já quando houver o extravio a empresa é obrigada a pagar a bagagem. O valor é calculado em dólar por uma tabela internacional que leva em consideração o peso”.

TRANSPORTE TERRESTRE
Quando se trata de transporte terrestre as regras são quase as mesmas do transporte aéreo, com a ressalva de que a tolerância é maior em relação ao tempo de atraso da chegada do ônibus. “Diferente do avião as empresas de ônibus não tem tanta precisão para informar o horário de chegada dos veículos. Podem acontecer imprevistos de trânsito, furar pneu, etc. Mas as obrigações são as mesmas”, garantiu.


“Além disso, as empresas de ônibus devem assegurar a reserva de assentos gratuitos para idosos e também uma correta acomodação para as pessoas obesas. Para garantir esse direito, o consumidor comprar antecipadamente e deverá avisar previamente para que a empresa possa providenciar”, afirmou Moreira.

Caso haja desistência, o gerente do Procon alerta para a validade dos bilhetes de passagem. “O passageiro tem o prazo de até um ano para utilizar o bilhete”, disse.

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