O projeto aprovado na CE traz 101 modificações do relator, Alvaro
Dias (PSDB-PR), que retoma alguns pontos da proposta original suprimidos
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PNE é composto de 14
artigos com 20 metas. O plano tem duração de dez anos e conta com
diretrizes como a erradicação do analfabetismo e a universalização do
atendimento escolar.
Prazos - Entre as mudanças estão a reinserção do prazo de um ano para
que estados e municípios elaborem os respectivos planos de educação e a
reinclusão do prazo de dois anos para que os entes federados
implementem e disciplinem a gestão democrática da educação pública.
Investimento - O relatório também reincorpora a determinação de que o
investimento público seja feito preferencialmente no setor público,
admitindo, no entanto, os investimentos em escolas comunitárias ou
filantrópicas de educação infantil e especial, além de programas como o
Universidade para Todos (PROUNI), o Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies), o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
(Pronatec), e o Ciência sem Fronteiras, entre outros.
O relator incluiu também novas medidas sugeridas por convidados das
audiências públicas realizadas pela comissão. Uma delas reforça o caixa
da educação, para que se alcance a meta dos 10% do produto interno bruto
para o setor. Também aceitou proposta de Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para
que 50% dos bônus de assinatura dos contratos de produção de petróleo e
gás natural na área do pré-sal sejam destinados ao ensino.
Cumprimento - Mecanismos de responsabilização pelas metas do PNE
também estão previstos no texto. Entre eles o envolvimento dos tribunais
de contas no acompanhamento da ampliação do investimento público; o
condicionamento da assistência financeira federal à elaboração de planos
estaduais no prazo previsto; e a imputação de crime de responsabilidade
à autoridade competente que não executar a programação orçamentária da
educação, salvo se autorizada pelo respectivo Poder Legislativo,
mediante justificação.
Especiais - No que se refere aos alunos com deficiência e
necessidades especiais, o relatório propõe que o sistema educacional
formal seja inclusivo, mas que as escolas e serviços especializados
precisam ser preservados.
Além disso, o relatório assegura às famílias e às pessoas com
deficiência o direito de serem ouvidas sobre o atendimento educacional
especializado e garante a educação em Língua Brasileira de Sinais
(Libras) para os surdos. O relatório proíbe a recusa de matrícula de
alunos com deficiência no ensino regular em razão da sua condição.
Alfabetização - O relatório ainda determina que o marco do processo
de alfabetização passe a ser aos sete anos de idade ou no 2º ano do
Ensino Fundamental, a partir do segundo ano de vigência do PNE; e aos
seis anos a partir do quinto ano.
A oferta de educação integral para todos os alunos no prazo de dez anos também consta do texto aprovado.
A proposta mantém as metas de implementação do Custo Aluno-Qualidade
Inicial e Custo Aluno- Qualidade, inclusive quanto à complementação
federal para os entes federados que não conseguirem atingi-los. Alvaro
explicou que essas estratégias são a espinha dorsal do PNE.
O relatório também estabelece que a formação inicial do docente seja em nível superior.
Fonte: CNTE
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