Prazo para envio das informações e documentação à Receita Federal segue até 30 de abril.
Fonte: Nominuto.com
Os
contribuintes que ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física 2014 devem se apressar. O prazo para envio das informações
à Receita Federal é até 30 de abril.
Para os contribuintes que estão em dúvida sobre quais documentos são necessários, é preciso ter em mãos os documentos gerais – CPF, título de eleitor, comprovante de residência, cartão do banco para informar o número da agência e conta.
A cópia da declaração de 2013 também é necessária e facilita o preenchimento da declaração deste ano, já que o programa importa dados parciais da declaração do ano anterior. Também é aconselhado ter todos os informes de rendimento referentes ao ano de 2013, além dos saldos das contas bancárias e aplicações financeiras.
Para quem tiver deduções de educação a fazer, é necessário separar os recibos e notas fiscais das despesas. Documentos esses válidos para contribuintes e dependentes. Pais e responsáveis deve atentar para guardar todos os comprovantes de todos os meses dos gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. Lembrar que no comprovante deve conter o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
Com relação às despesas de saúde, recibos e notas fiscais devem contar a razão social da empresa e/ou nome completo do profissional, CNPJ ou CPF, endereço do estabelecimento, serviço utilizado com o nome e o valor total do gasto.
Comprovantes de aluguel também entram na dedução, além da compra e venda de ações, informações de outros bens, como carros, heranças, doações, resgate de FGTS e indenizações fruto de ações judiciais.
É obrigado a declarar o IR, a pessoa que receber rendimento tributável cuja soma seja superior a R$ 25.661,00 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, no ano passado.
Para os contribuintes que estão em dúvida sobre quais documentos são necessários, é preciso ter em mãos os documentos gerais – CPF, título de eleitor, comprovante de residência, cartão do banco para informar o número da agência e conta.
A cópia da declaração de 2013 também é necessária e facilita o preenchimento da declaração deste ano, já que o programa importa dados parciais da declaração do ano anterior. Também é aconselhado ter todos os informes de rendimento referentes ao ano de 2013, além dos saldos das contas bancárias e aplicações financeiras.
Para quem tiver deduções de educação a fazer, é necessário separar os recibos e notas fiscais das despesas. Documentos esses válidos para contribuintes e dependentes. Pais e responsáveis deve atentar para guardar todos os comprovantes de todos os meses dos gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. Lembrar que no comprovante deve conter o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
Com relação às despesas de saúde, recibos e notas fiscais devem contar a razão social da empresa e/ou nome completo do profissional, CNPJ ou CPF, endereço do estabelecimento, serviço utilizado com o nome e o valor total do gasto.
Comprovantes de aluguel também entram na dedução, além da compra e venda de ações, informações de outros bens, como carros, heranças, doações, resgate de FGTS e indenizações fruto de ações judiciais.
É obrigado a declarar o IR, a pessoa que receber rendimento tributável cuja soma seja superior a R$ 25.661,00 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, no ano passado.
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