quarta-feira, 19 de março de 2014

Desgoverno no RN >> Governadora aplica recursos da educação de forma irregular


 por Diretoria de Comunicação do MP/RN em 18/03/14

O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima ajuizou, no final da tarde do dia 17/03, a Ação Civil Pública de Responsabilização por Cometimento de Ato de Improbidade Administrativa n° 080.237.4-33.2014.8.20.0001, contra a Governadora do Estado Rosalba Ciarlini e o secretário estadual de Planejamento, Francisco Obery Rodrigues, devido a inobservância da aplicação do mínimo de 25% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 
A ação teve origem em representação formulada pelo deputado estadual Fernando Mineiro - PT à Procuradoria-Geral de Justiça em agosto do ano passado na qual denunciava possível prática de ato configurador de improbidade administrativa, investigado no âmbito do Inquérito Civil nº 003/2013-PGJ.

A representação foi instruída com os Relatórios Anuais das Contas do Governo do Estado elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) alusivos aos exercícios de 2011 e 2012, nos quais é constatado que o Estado descumpriu, nesse biênio, o dever constitucional de aplicar o mínimo de 25% de suas receitas em ações voltadas à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Ao assinar a ação de improbidade administrativa, o Procurador-Geral de Justiça afirma haver sido demonstrado que “a Governadora Rosalba Ciarlini Rosado, e o Secretário do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, mesmo cientes da gravidade do caso, omitiram-se, intencionalmente, no dever de agir para assegurar o percentual mínimo de 25% das receitas com a educação, recusando-se a adotar, ao longo de três anos de mandato, medidas políticas, administrativas e orçamentárias para a cessação do problema noticiado.”

Maquiagem

Segundo o Procurador-Geral de Justiça, “restou cabalmente provado que os requeridos manipulam dados financeiros para justificar a prestação de contas dos recursos com a Educação, através da inclusão indevida (“maquiagem”), nas despesas de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE), de gastos com inativos e pensionistas, arrolados em rubrica de Previdência Básica.”
Ao depor no inquérito civil que embasou essa ação de improbidade, a Secretária de Educação e Cultura, Betânia Leite Ramalho, revela que no segundo ano de mandato de Rosalba “detectou o problema do pagamento de grande número de inativos da folha de pessoal da Secretaria de Educação”. Betânia Ramalho disse que “todos os inativos eram pagos pela folha da Secretaria” e que fez ciência à Governadora sobre essa situação, bem como ao Tribunal de Contas. A Secretária também revelou que se reuniu com a Governadora, com o Secretário de Planejamento, com o Presidente do IPERN, propondo um plano de desoneração da folha.

Além do alerta da própria Secretária de Educação, a Governadora e o Secretário de Finanças foram também advertidos, por duas vezes, pelo Tribunal de Contas do Estado, da ilegalidade de inclusão de despesas com inativos como forma de supostamente atingir o percentual mínimo de gastos com educação determinado pela Constituição. Mesmo assim, nada foi feito para sanar o problema, o qual permanece ocorrendo. Por isso, o Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis diz, na ação, que “o descumprimento reiterado e intencional” da Governadora e do Secretário de Planejamento “resultou em um deficit significativo nos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), fragilizando, ainda mais, a débil estrutura da rede estadual de ensino”. Esse deficit, segundo a petição, foi de R$ 107.948.615,69 em 2011, de R$ 55.468.884,00 em 2012, conforme dados do Tribunal de Contas do Estado, e estimado em R$ 66.732.799,81 em 2013, conforme dados do Demonstrativo de Despesas e Receitas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, Janeiro/Dezembro de 2013.

Em outro trecho da petição, o Procurador-Geral de Justiça enfatiza que “a gravidade das condutas dos réus é tão maior quando contextualizada com os dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), apurados em 2011, em que o Estado do Rio Grande do Norte aparece em 23º lugar, à frente apenas de Alagoas e empatado com Maranhão, Amapá e Sergipe (séries iniciais à 4ª série); empatado com a Paraíba e à frente de Bahia, Sergipe e Alagoas (5ª à 8ª séries); empatado com Amapá e Maranhão e à frente apenas de Pará e Alagoas (ensino médio regular). Na realidade, em nenhuma das faixas de ensino utilizadas como parâmetro pelo INEP, o Estado do Rio Grande alcançou a média nacional, e, o que é pior, em relação ao ensino médio, não experimentou nenhum acréscimo em relação à avaliação de 2009”.

E complementa: “em outras palavras, isso significa que, assim que assumiram o Governo do Estado, a Governadora e o Secretário encontraram cenário muito grave em relação ao desempenho da política educacional, o que exigiria deles esforço incomum no sentido de melhorar, consideravelmente, a gestão e o financiamento dos serviços prestados pelo Estado na matéria, restando absolutamente censurável – e punível juridicamente, conforme tese ora sustentada – o comportamento de não cumprir a aplicação do mínimo constitucional para o desenvolvimento da educação no RN, desviando considerável montante de recurso para finalidades diversas”.

Confira aqui a íntegra da ação.

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