Termina em 2 de agosto o prazo fixado por lei para
que os municípios tenham planos de gestão de resíduos sólidos e eliminem
os lixões
Representante da Confederação Nacional de Municípios (CNM) pediu
que o prazo para elaboração dos planos municipais de gestão de resíduos
sólidos, que termina em agosto, seja prorrogado por mais um ano e que as
prefeituras tenham mais três anos, a partir da finalização do plano
municipal, para acabar com os lixões.
A demanda foi apresentada por Eduardo Stranz, coordenador de Estudos
Técnicos da CNM, a Sérgio Cotrim, do Ministério das Cidades; Ruy Gomide
Barreira, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa); e Eduardo Rocha, do
Ministério do Meio Ambiente.
Eles participaram de debate ontem na Subcomissão Temporária de Resíduos Sólidos, presidida por Cícero Lucena (PSDB-PB).
Conforme Stranz, apenas uma pequena parcela dos municípios conseguirá
finalizar os planos de gestão de resíduos sólidos e eliminar os lixões
até 2 de agosto, prazo fixado pela Lei 12.305/2010, que instituiu a
Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Para que as cidades brasileiras consigam se adequar à legislação,
disse ele, além da prorrogação, é preciso que a União faça transferência
direta de recursos, a exemplo do que é feito nos investimentos do PAC, e
que mais técnicos locais sejam capacitados.
Stranz questionou o pequeno alcance do apoio federal desde a
implantação da lei. Conforme Eduardo Rocha, o Ministério do Meio
Ambiente recebeu 577 solicitações de apoio para a elaboração de planos,
das quais 153 foram aprovadas, mas apenas 8 foram executadas.
Entre os problemas para fazer a ajuda chegar aos municípios, Ruy
Barreira, da Funasa, apontou a baixa capacidade dos municípios até mesmo
para acessar os mecanismos de solicitação de apoio técnico. E quando
ocorrem capacitações, disse, muitas vezes o esforço se perde pela
descontinuidade resultante do fim de mandatos nas prefeituras e nos
governos estaduais.
Consórcios
A organização dos municípios em consórcios foi uma das medidas
apontadas para acelerar a implantação da Política Nacional de Resíduos
Sólidos. De acordo com Barreira, além de reduzir custos, a formação de
consórcios permite otimizar o uso de pessoal capacitado, que passa a ter
atuação em mais de uma cidade.
— O consórcio permite um melhor gerenciamento e uma maior
economicidade — afirmou Cícero Lucena, ao exemplificar que pequenos
municípios podem compartilhar equipamentos necessários à limpeza das
cidades.
O representante da CNM informou, no entanto, que as ações em muitos
consórcios se inviabilizam quando uma das cidades do grupo está
negativada junto ao Serviço de Informações para Transferências
Voluntárias, que é o sistema contábil para os governos municipais,
conforme Stranz.
Jornal do Senado - (Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)
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