Ex-coordenador da Funasa/RN contratou empresas do genro e superfaturamento resultou em prejuízo superior a R$ 1 milhão
O Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou alegações finais
reforçando as acusações por peculato, dispensa ilegal de licitação e
apropriação indébita contra o grupo formado pelos ex-coordenadores
regionais da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Lauro Gonçalves
Bezerra e José Antônio de Abreu; o ex-chefe do Serviço de Administração
do órgão, Thiago Oliveira Ferreira de Souza; além do sócio da SS
Construções e genro de Lauro Bezerra, Edmilson Pereira de Assis; e seu
irmão José Sanderilson Pereira de Assis.
Entre 2004 e 2006, Lauro
Bezerra assinou contratos com a SS Construções, RH Service e Interfort,
para prestação de serviços à Funasa no Rio Grande do Norte. As três eram
administradas por seu genro, Edmilson Pereira, e os contratos foram
renovados até 2008, mesmo contrariando pareceres jurídicos. As
irregularidades incluíam sobrepreços que resultaram em prejuízo superior
a R$ 1 milhão para os cofres públicos, de acordo com a Controladoria
Geral da União (CGU).
Práticas - Lauro
Bezerra declarou, em depoimento, que não “via problema” em contratar e
prorrogar os contratos das empresas administradas por seu genro.
Edmilson Pereira, por sua vez, confirmou ser sócio da SS Construções e
que administrava as duas outras empresas (pertencentes ao seu grupo
familiar) com auxílio do irmão, José Sanderilson. Ele confessou
inclusive, em depoimento no Ministério Público do Trabalho, ter colocado a Interfort e a RH Service em nome de terceiros para poder trabalhar no setor público, onde seu sogro atuava.
Os serviços prestados pelas
empresas registraram inúmeras falhas. “Não obstante essas
irregularidades, os mencionados contratos não foram rescindidos e, ao
contrário, foram prorrogados continuamente por Lauro Gonçalves e José de
Abreu, que contaram com o auxílio direto de Thiago Oliveira (que
expedia despachos e outros atos favoráveis às prorrogações, omitindo
todos os vícios praticados na execução dos citados termos de ajuste)”,
ressaltam as alegações finais do MPF.
Superfaturamento - A
análise quanto ao sobrepreço praticado nos serviços apontou que os
contratos da RH Service resultaram em um prejuízo aos cofres públicos de
R$ 733.272,65; os da SS Construções, que prestou serviços de limpeza e
conservação, em R$ 146.553,96; e o da Interfort, para área de segurança,
gerou gastos indevidos de R$ 178.369,27.
O valor pago às três
empresas pela Funasa, somente no exercício 2008, alcançou R$ 2,7
milhões, correspondendo a 50,68% de todas as despesas realizadas pela
unidade naquele ano, excetuada a folha de pessoal. Além do sobrepreço, a
RH Service deixou de repassar 51.788 vales-transportes aos funcionários
terceirizados, o que ocasionou uma apropriação indevida de recursos
equivalente a R$ 72.267,80, no acumulado entre fevereiro de 2004 a
agosto de 2007.
Lauro Bezerra e Thiago
Oliveira foram alvo de processos administrativos disciplinares, nos
quais foram condenados. O Portal da Transparência registra que o
ex-coordenador foi expulso da Funasa por “deixar de exercer com zelo e
dedicação as atribuições do cargo, por deixar de observar as normas
legais e regulamentares, por valer-se do cargo para lograr proveito
pessoal e de outrem, em detrimento da dignidade da função pública e por
transgredir a lei”.
Pedido – O
Ministério Público Federal requer a condenação dos envolvidos por
peculato (três condenações, uma para cada empresa); por dispensa
indevida de licitação (com exceção de José Abreu); e ainda dos dois
irmãos, Edmilson e José Sanderilson, por apropriação indébita. O pedido
inclui o ressarcimento à Funasa do valor de R$ 1.058.195,88, a ser
atualizado monetariamente.
O crime de peculato prevê
para cada condenação a pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa;
já a dispensa indevida de licitação prevê detenção de três a cinco anos e
multa. Em ambos os casos as penas podem ser acrescida em um terço para
os ex-ocupantes de cargo em comissão. A apropriação indébita pode
resultar em reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A Ação Penal tramita na
Justiça Federal sob o número 0007550-07.2011.4.05.8400. Também tramita,
na 5ª Vara, uma ação civil pública de improbidade administrativa pelos
mesmos fatos, sob o número 0007551-89.2011.4.05.8400.
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675
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