De
acordo com a Lei 9.504/97, na propaganda para eleição proporcional,
cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação. Todo
material impresso de campanha eleitoral deverá conter:
o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou;
respectiva tiragem;
quantidade impressa;
nome da Coligação e os partidos que a compõem;
nome do candidato a Vice, cujo tamanho deverá ser de, no mínimo, 10% do Titular. Abaixo, um resumo da Lei sobre Propaganda eleitoral:
Lei 9504/97
Nos termos da legislação vigente, a propaganda eleitoral terá início no dia 6 de julho de 2014, e é regulamentada pela Lei nº 9.504/97 c/c Resolução TSE nº 127-41.2014.6.00.000.
O presente resumo tem por objeto a orientação do setor de comunicação/marketing, a respeito das publicidades permitidas e proibidas de acordo com as normas vigentes, permitindo-se uma melhor otimização dos trabalhos, e diminuindo-se os riscos de representações em desfavor das nossas propagandas.
PROPAGANDA INTRA-PARTIDÁRIA: Na quinzena anterior à Convenção, é permitida a realização de propaganda intra partidária com vistas a indicação do nome do pré-candidato como candidato efetivo. É terminantemente PROIBIDO se utilizar de veículos de propaganda que atinjam a coletividade (rádio, TV, outdoor, etc.)
ADMITE-SE a afixação de faixas e cartazes nas imediações do local da convenção, dirigida aos convencionais. Essas propagandas deverão ser imediatamente retiradas após a realização da convenção.
PROPAGANDA ELEITORAL PROPRIAMENTE DITA: A partir do dia 6 de julho de 2014, será permitida a propaganda eleitoral de rua, oportunidade em que poderemos difundir as publicidades pelos seguintes meios:
RUA:
- Impressos (volantes, santinhos, etc.): Sempre contendo os CNPJs da campanha eleitoral e da gráfica responsável pela produção do material; quantidade impressa; nome da Coligação e os partidos que a compõem; nome do candidato a Vice, cujo tamanho deverá ser de, no mínimo, 10% do Titular.
- Sede das coligações/partidos: Fazer inscrever nas suas fachadas seus nomes, o nome do candidato, cores, instalar som, das 8:00 às 22:00, respeitando-se os limites de volume, até a véspera das Eleições.
OBS: Em TODA E QUALQUER placa, pintura, ou equivalente, deverá ser observado o tamanho máximo de 4mt².
Mais informações: Lei das Eleições e Normas e Documentações das Eleições de 2014.
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