Está pronta para votação
na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 48/2004, que assegura a nomeação de todos os
aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no
edital do certame.
A PEC foi apresentada há dez anos por Paulo Paim (PT-RS). Portanto,
é anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso
extraordinário julgado em 2011, que reconheceu direito subjetivo à
nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no
edital.
Além de garantir a nomeação dos aprovados, a PEC
propõe outras mudanças na Constituição, entre elas a obrigatoriedade de
publicação de edital do concurso na imprensa oficial e em jornal diário
de grande circulação. O objetivo é assegurar o princípio da
publicidade.
Em voto favorável à aprovação, Jorge Viana
(PT-AC), relator da matéria na CCJ, sugere algumas mudanças. O senador
retoma, por exemplo, a regra atual de validade dos concursos — de até
dois anos, prorrogável por igual período —, em vez de dois anos exatos,
também prorrogáveis, como consta da proposta original.
Viana também sugere a retirada da exigência de
aproveitamento dos aprovados em um concurso dentro do prazo de validade
em novas vagas que venham a surgir além das previstas no edital. Nesse
caso, ficaria proibida a realização de novo concurso.
O texto do relator apenas garante o preenchimento de todas as vagas previstas no edital dentro do prazo do concurso.
“A proposta é oportuna, uma vez que incorpora ao Texto Magno
importantes regras de moralização dos concursos públicos”, avalia Viana
em parecer pela aprovação da PEC.
Fonte: Jornal do Senado
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