Serão beneficiados os
produtores de açaí, algodão em caroço, arroz em casca, babaçu, batata,
borracha natural extrativa, borracha natural cultivada, cacau, cana de
açúcar, castanha de caju, feijão e feijão caupi, juta/malva, leite,
manga, maracujá, milho, pequi, piaçava (fibra), raiz de mandioca, sorgo,
trigo e umbu.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
segunda-feira (11), estabelece desconto percentuais ao agricultor
familiar nos financiamentos de custeio e de investimento feitos pelo
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
para os itens selecionados. O objetivo é evitar prejuízo aos produtores
caso esses produtos estejam com valor de mercado abaixo do preço de
garantia do programa, que é definido com base no custo de produção.
O desconto vale para o período de 10 de agosto a 9 de setembro de 2014. Os preços e o bônus têm como referência o mês de julho.
O bônus do PGPAF é calculado todo mês pela Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura
Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA). A Conab faz
um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos
da agricultura familiar e que integram o PGPAF.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário
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