As
empresas de energia elétrica têm no máximo 90 dias para cortar a luz de
um consumidor inadimplente, depois de tê-lo avisado com antecedência de
15 dias, pela conta de luz, de forma
destacada, por exemplo.
O corte da luz só poderá se dar em horário comercial.
Saiba mais sobre seus direitos em relação a energia elétrica na cartilha da Aneel, click no link: http://bit.ly/1uoPlj8
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O corte da luz só poderá se dar em horário comercial.
Saiba mais sobre seus direitos em relação a energia elétrica na cartilha da Aneel, click no link: http://bit.ly/1uoPlj8
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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