Requerer o benefício é simples, não precisa de medidas judiciais e pode ser concedido em até 30 dias.
Requerer o benefício é simples, não precisa de medidas judiciais e pode ser concedido em até 30 dias.
Imagine
sofrer um acidente de trânsito e não ter como arcar com os custos
do seu tratamento, as despesas médicas são altas e você fica
incapacitado de trabalhar. Então, para ajudar o cidadão neste momento
existe o Seguro Dpvat.
O
seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre (Dpvat) foi criado em 1974 pela Lei 6.194 determinando o
benefício como obrigatório para todos veículos automotores de
tráfego terrestre para indenizar vítimas de acidentes causados por
veículos de categorias 1 (Automóveis particulares), 2 (Táxis e
Carros de Aluguel), 9 (Motocicletas,
motonetas, ciclomotores e similares) e 10 (Máquinas de terraplanagem
e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetas tipo
"pick-up" de até 1.500kg de carga, caminhões e outros
veículos).
De
acordo com a juíza e diretora do Centro Judiciário de Soluções de
Conflito (Cejusc), Rossana Alzir o seguro contempla acidentes que
envolvam danos definitivos. “O Dpvat cobre danos permanentes, como
invalidez ou morte em acidentes de trânsito. O a intenção do
seguro é reparar a invalidez e qualquer pessoa, motoristas ou
terceiros, podem solicitar”, informou.
Os
valores indenizatórios são definidos pelo Conselho Nacional de
seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda e podem
variar em caso de invalidez, chegando a mais de R$ 13 mil. Em caso de
morte a família do segurado chaga a R$ 13.500 mil.
Quanto
aos prazos para requerer na justiça, a cobertura é de até três
anos contados da data em que a vítima tenha sido informada da
invalidez. “A pessoa por ter feito fisioterapia para voltar se
restabelecer, mas, se o laudo médico informar que ficará com
sequelas a vítima pode recorrer ao Dpvat”, esclarece Alzir.
É
importante ressaltar que para dar entrada no procedimento qualquer
pessoa pode requerer sem a necessidade de acionar a justiça. “O
cidadão vai até o Sindicato dos Corretores de Seguro munida dos
documentos pessoais [RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de
Nascimento], boletim de acidente de trânsito, boletim de acidentes
pessoais fornecido pelo hospital no momento do atendimento, laudo
médico de invalidez ou certidão de óbito e abre um processo
administrativo que é bem simples”, explica a juíza.
Caso
tudo ocorra dentro do esperado o auxílio pode ser concedido em até
30 dias. É recomendado que um processo judicial só seja aberto na
hipótese do seguro ser negado. “Abrir um processo judicial é
demorado, a demanda é grande e os custos são altos, por isso é
melhor só recorrer a essa medida como última opção”, aconselha
a diretora.
Na
tentativa de desafogar a quantidade processos que envolve a
solicitação do Dpvat o Cejusc realiza nos dias 26, 27 e 28 de
agosto o Mutirão Dpvat, na faculdade Maurício de Nassau em Capim
Macio.
A
iniciativa é uma parceria do Tribunal de Justiça (TJ) e a
seguradora Líder, responsável por fazer a distribuição do seguro
em todo território nacional. O evento acontece em todo estado do Rio
Grande do Norte desde 2010. No ano passado, só em Natal foram feitos
563 acordos.
Para o
mutirão deste ano foram pautados 1.500 processos e a expectativa do
Cejusc é que 70% deles seja negociado.
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