segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Seguro Dpvat é um auxilio ao cidadão acidentado

Requerer o benefício é simples, não precisa de medidas judiciais e pode ser concedido em até 30 dias.

Requerer o benefício é simples, não precisa de medidas judiciais e pode ser concedido em até 30 dias.

Imagine sofrer um acidente de trânsito e não ter como arcar com os custos do seu tratamento, as despesas médicas são altas e você fica incapacitado de trabalhar. Então, para ajudar o cidadão neste momento existe o Seguro Dpvat.

O seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) foi criado em 1974 pela Lei 6.194 determinando o benefício como obrigatório para todos veículos automotores de tráfego terrestre para indenizar vítimas de acidentes causados por veículos de categorias 1 (Automóveis particulares), 2 (Táxis e Carros de Aluguel), 9 (Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares) e 10 (Máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetas tipo "pick-up" de até 1.500kg de carga, caminhões e outros veículos).

De acordo com a juíza e diretora do Centro Judiciário de Soluções de Conflito (Cejusc), Rossana Alzir o seguro contempla acidentes que envolvam danos definitivos. “O Dpvat cobre danos permanentes, como invalidez ou morte em acidentes de trânsito. O a intenção do seguro é reparar a invalidez e qualquer pessoa, motoristas ou terceiros, podem solicitar”, informou.

Os valores indenizatórios são definidos pelo Conselho Nacional de seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda e podem variar em caso de invalidez, chegando a mais de R$ 13 mil. Em caso de morte a família do segurado chaga a R$ 13.500 mil.

Quanto aos prazos para requerer na justiça, a cobertura é de até três anos contados da data em que a vítima tenha sido informada da invalidez. “A pessoa por ter feito fisioterapia para voltar se restabelecer, mas, se o laudo médico informar que ficará com sequelas a vítima pode recorrer ao Dpvat”, esclarece Alzir.

É importante ressaltar que para dar entrada no procedimento qualquer pessoa pode requerer sem a necessidade de acionar a justiça. “O cidadão vai até o Sindicato dos Corretores de Seguro munida dos documentos pessoais [RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento], boletim de acidente de trânsito, boletim de acidentes pessoais fornecido pelo hospital no momento do atendimento, laudo médico de invalidez ou certidão de óbito e abre um processo administrativo que é bem simples”, explica a juíza.

Caso tudo ocorra dentro do esperado o auxílio pode ser concedido em até 30 dias. É recomendado que um processo judicial só seja aberto na hipótese do seguro ser negado. “Abrir um processo judicial é demorado, a demanda é grande e os custos são altos, por isso é melhor só recorrer a essa medida como última opção”, aconselha a diretora.

Na tentativa de desafogar a quantidade processos que envolve a solicitação do Dpvat o Cejusc realiza nos dias 26, 27 e 28 de agosto o Mutirão Dpvat, na faculdade Maurício de Nassau em Capim Macio.

A iniciativa é uma parceria do Tribunal de Justiça (TJ) e a seguradora Líder, responsável por fazer a distribuição do seguro em todo território nacional. O evento acontece em todo estado do Rio Grande do Norte desde 2010. No ano passado, só em Natal foram feitos 563 acordos.
Para o mutirão deste ano foram pautados 1.500 processos e a expectativa do Cejusc é que 70% deles seja negociado.
 

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