A
determinação está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de
Amparo ao Trabalhador, publicada na edição de hoje (10) do Diário
Oficial da União.
Até
31 de março, os formulários de requerimento de seguro-desemprego e
comunicação de dispensa impressos em gráficas ainda serão aceitos na
rede de atendimento do Ministério do Trabalho.
O
aplicativo permite o preenchimento do requerimento de seguro-desemprego
e comunicação de dispensa de forma individual ou coletiva, mediante
arquivo de dados.
(Agência Brasil)
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