sexta-feira, 17 de julho de 2015

Resíduos Sólidos e Saneamento >> Meio ambiente e sua saúde dependem de planejamento


Resultado de imagem para lixõesEm milhares de municípios brasileiros, a problemática dos Resíduos Sólidos, bem como do Saneamento Ambiental, ainda é subentendida e não tratada com a devida atenção.

O problema dos RSU - Resíduos Sólidos Urbanos, DEVE ser enfrentado com profissionalismo, pois está diretamente ligado a problemas ainda maiores, se observado pela ótica da Saúde Pública, por exemplo.

Os PMGIRS - Planos Municipais ou Metropolitanos de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, são uma ferramenta, e também é uma ótima oportunidade para os municípios sanarem passivos ambientais, sociais, econômicos e de saúde pública.

Além disso, um excelente instrumento que balizará investimentos públicos e privados, para estudos, projetos e obras com foco em Tratamento de Resíduos Sólidos e Saneamento Ambiental.

Sendo assim, este importante documento, o PMGIRS, deve ser elaborado por profissionais de forma plurissetorial, pois necessita diagnosticar e apresentar aos municípios soluções diversas nas áreas de engenharia civil, sanitária, química, biológica, geológica, além de outros diversos nas áreas socioeconômicas, de educação e direito.

Desafios

Estamos acompanhando processos de elaboração dos PMGIRS em diversos municípios, nosso objetivo é orientar para que o tema seja tratado com profissionalismo, pois somente assim a população terá a oportunidade de colher os frutos de um trabalho bem elaborado, que traga resultados significativos para o saneamento ambiental, resultando em benefícios concretos para a saúde de toda a população.

O Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS, do Ministério das Cidades, informava que no ano de 2007 o índice médio de atendimento dos sistemas de abastecimento de água, à população urbana, atingia 92,9%. Para a coleta de esgotos 42,4%, bem como o tratamento de esgotos gerados, que atendia a um contingente de, apenas, 34,3%. Na publicação mais recente do SNIS, divulgada no final de 2014, os índices de atendimento dos sistemas de abastecimento de água, totalizou 93%, para coleta de esgotos 56,3% e para o tratamento de esgotos gerados, 39%.

A meta do Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB é garantir, até 2023, todo o território nacional abastecido por água potável e, até 2033, 92% dos esgotos estejam tratados. No período compreendido entre os anos de 2007 (ano da promulgação da Lei N° 11.445/07) e 2011, foi desembolsado pelo Governo Federal, em recursos não onerosos, o total de R$ 18,9 bilhões, no ano de 2012 os investimentos totalizaram algo em torno de R$ 9,8 bilhões e em 2013, cerca de R$ 10,5 bilhões.

Na pesquisa dos Indicadores de Desenvolvimento Sustentável, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, publicada em 2012, mostra que três em cada dez domicílios urbanos, não possuíam coleta de esgoto, e somente 38% do esgoto produzido no país era tratado. Na Região Norte, por exemplo, somente 13% dos domicílios têm acesso à rede coletora de esgoto.

Em 2013, a Agência Nacional de Águas – ANA divulgou o resultado de uma pesquisa, na qual encontrou água de qualidade "ruim" ou "péssima", em 44% dos pontos urbanos, contaminada, principalmente, por esgoto doméstico. Três em cada dez domicílios urbanos ainda não são abastecidos com água potável. Nas regiões com menor acesso a rios, nascentes e aquíferos, o atendimento é precário. Nas áreas e bairros mais pobres, o mesmo cenário. Ainda considerando dados da ANA, apenas 29% dos brasileiros contam com abastecimento satisfatório. Como se pode notar, na comparação dos indicadores apresentados em relação aos investimentos realizados, podem ser considerados pífios.

De acordo com o que determina a Lei Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Art. 9º), regulamentada pelo Decreto Nº 7.217, de 21 de junho de 2010, os titulares dos serviços de saneamento devem formular a política pública de saneamento em função dos Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB.

O PMSB é o resultado de um conjunto de estudos, que objetiva conhecer a situação atual dos municípios brasileiros e planejar as ações e alternativas para a universalização dos serviços públicos de saneamento, resultando na promoção do saneamento, da saúde pública e do meio ambiente. Trata-se de um instrumento estratégico de planejamento e gestão participativa, o qual visa atender o que determina os preceitos da Lei Nº 11.445/2007.

A elaboração dos Planos Municipais, nos termos previstos nas Leis vigentes, é condição para os titulares dos serviços de saneamento, terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados ao setor, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. Decorridos mais de 8 anos da promulgação da Lei N° 11.445/2007, menos de 20% dos municípios brasileiros elaboraram os seus PMSB.

Recursos

O PLANSAB prevê investimentos da ordem de R$ 508 bilhões visando a Universalização dos Serviços de Saneamento até o ano de 2033, sendo 59% de Agentes Federais e 41% de outros Agentes. Dos valores previstos no PLANSAB, no período de 2014 – 2033, algo em torno de R$ 122 bilhões são para os sistemas de abastecimento de água, aproximadamente R$ 182 bilhões para os sistemas de esgotos sanitários, cerca de R$ 23 bilhões para resíduos sólidos urbanos e R$ 69 bilhões para drenagem urbana. Para os investimentos em Gestão estão previstos R$ 112,345 bilhões, sendo aproximadamente R$ 34 bilhões dos Agentes Federais.

Além do acesso aos recursos financeiros, provenientes da União, com a elaboração dos Planos Municipais há a possibilidade de geração de recursos financeiros através da aplicação do art. 13 da Lei Nº 11.445, que se reproduz a seguir:

Art. 13.  Os entes da Federação, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos, poderão instituir fundos, aos quais poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico.

O Fundo poderá ser investido em infraestrutura e instalações necessárias para a melhoria nos serviços, ou ser utilizado como fonte de garantia para empréstimos, a fim de custear investimentos na universalização dos serviços públicos de saneamento básico. Os municípios só terão acesso aos recursos financeiros do Fundo Nacional de Universalização dos Serviços de Saneamento – FNUSB se for previsto no PMSB. Boa parte dos PMSB analisados, não contemplam a criação do Fundo Municipal de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico – FMUSB.

A situação dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, bem como de drenagem urbana e manejo de águas pluviais, pode ser considerada a pior, em relação aos eixos dos serviços de abastecimento de água e esgotos sanitários, pois nem informações confiáveis existem, principalmente, em municípios de pequeno e médio porte.

Há reconhecimento amplo que no Brasil especialistas dominam plenamente a tecnologia aplicada aos serviços de saneamento básico e que dispomos de um parque industrial, no segmento de máquinas e equipamentos, que podem ser utilizados em prol da população. Entretanto se faz necessário conscientizar os entes federativos que os serviços de saneamento básico são fundamentais para a promoção da saúde pública.

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