Este ato de deixar um cargo para ser candidato nas eleições é chamado de desincompatibilização.
A Lei que trata deste assunto é a LC 64/90 (disponível AQUI), porém a sua redação é muito confusa e de difícil comprensão.
Por conta disso, os Tribunais Eleitorais acabam divulgando formas simplificadas de se identificar quais cargos necessitam de desincompatibilização e quais os prazos para isso ocorrer.
A seguir, seguem os links até agora divulgados para as Eleições 2016: Tribunal Superior Eleitoral: AQUI
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