As pessoas com transtorno do espectro autista ou qualquer outro tipo de deficiência têm os seus direitos e são protegidas por lei. Confira a Lei n. 12.764/2012, que trata desses direitos: http://bit.ly/1l7jopc.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Foto de uma menina com síndrome de down e as mãos pintadas de tinta colorida.
Descrição da ilustração: Inclusão obrigatória. O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos.
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