segunda-feira, 11 de julho de 2016

Calúnia e difamação e injúria são crimes!

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Para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação, a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ou ao juiz da comarca. 

Calúnia, injúria ou difamação? Calúnia: acusar alguém publicamente de um crime sem provas. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano. Injúria: chamar alguém de algo que considere desonroso. Pena: detenção de 1 a 6 meses. Difamação: acusar alguém publicamente de um ato desonroso. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano. Fb.com/cnj.oficialtwitter.com/cnj_oficial

Confira o Código Penal: http://bit.ly/1kR39ir

Fonte: Página do Facebook de Anninha Nunes

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