sexta-feira, 15 de julho de 2016

SEUS DIREITOS >> TV a cabo não pode mais cobrar por ponto extra, você pode pedir os valores pagos em dobro!

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Sabe aquele valor que você paga a mais todo santo mês, por cada ponto de TV a cabo que possui na sua casa? Ele é ilegal!
E mesmo que ele venha na fatura disfarçado de “aluguel do aparelho” ou “manutenção”, “instalação” ou qualquer coisa parecida, continua sendo ilegal.
A maioria dos assinantes já até se acostumou a pagar um valor a mais na fatura para ter pontos extras de acesso a TV a cabo. Mas agora os valores deverão ser retirados das faturas seguintes e os valores pagos deverão ser restituídos ao consumidor em dobro.
O consumidor que se sentir lesado, deve ajuizar a ação e requerer através de seu advogado, que os valores deixem de ser cobrados e receber de volta tudo que pagou de forma ilegal.
Segue o artigo 29 da Resolução 488 da Anatel:
“Art. 29. A programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos-de-Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado.” (Redação dada pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)


Somente assim, com todos os consumidores unidos, poderemos derrotar as cobranças ilegais praticadas há tempos no mercado e que merecem ser banidas para sempre.

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