Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Juízo da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal a realizarem uma série de melhorias na estrutura e na segurança da Ponte Newton Navarro, instalada na capital potiguar. A sentença foi proferida sob a alegação da necessidade urgente de instalação de dispositivos adequados de proteção na ponte contra a colisão de navios e embarcações. Para o MPRN, a situação de descaso e precariedade pode ocasionar acidentes de média e grave proporções, com consequências ambientais e patrimoniais para os envolvidos.
Na sentença, a Justiça condenou o Estado do RN a instalar, no prazo de três meses, os sistemas adequados de defensas da Ponte Newton Navarro, sob a orientação da Codern e da Capitania dos Portos, com recursos próprios ou através de convênio com o Governo Federal. A pena em caso de descumprimento é a multa única de R$ 2 milhões a ser mantida em depósito judicial e restituída mediante comprovação do cumprimento da medida.
O Estado também deve providenciar, no prazo de 30 dias, a restauração dos painéis com as sinalizações náuticas diurna e noturna (os quais indicam o "ponto de melhor passagem"), assim como deve providenciar a instalação da luz rítmica branca, no sentido do canal de acesso do Porto de Natal (indicativa de "águas seguras"), sob pena de multa única pelo descumprimento no valor de R$ 500 mil, a ser mantida em depósito judicial e restituída ao Estado do RN mediante comprovação do cumprimento da medida.
Tanto o Estado do RN como o Município de Natal foram condenados a, conjuntamente, providenciarem, em 60 dias, no caso de ainda não ter sido cumprida, a realização da manutenção dos parafusos que ostentam a função de vedar a emenda das baias na parte superior da ponte, sob pena de multa única pelo descumprimento no valor de R$ 500 mil, contra cada ente, a ser mantida em depósito judicial e restituída a mediante comprovação do cumprimento da medida.
O Município de Natal também foi condenado a realizar uma série de providências, caso ainda não as tenha feito: providenciar, em 60 dias, a correção do pavimento asfáltico sobre a ponte (tapa buracos), a manutenção dos sistemas de iluminação e a limpeza do passeio pedestre, sob pena de multa única pelo descumprimento no valor de R$ 500 mil, a ser mantida em depósito judicial e restituída a mediante comprovação do cumprimento da medida.
O ente municipal deverá providenciar em seis meses, a instalação de tela de proteção sob o vão central da ponte, sob pena de multa única no valor de R$ 1 milhão; a ser mantida em depósito judicial e restituída ao Município mediante comprovação do cumprimento das medidas.
Deverá impedir que quaisquer veículos, ciclistas ou pedestres trafeguem pela ponte quando houver a passagem de navios de 500 AB (espécie de índice de capacidade de embarcações) ou com mais de mil toneladas de deslocamento sob o seu vão central, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil para cada descumprimento, valor a ser destinado ao fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7347/85.
Deve ainda instalar câmeras de monitoramento junto ao Ciosp em toda a extensão da Ponte Newton Navarro, no prazo de seis meses, sob pena de multa única no valor de R$ 200 mil, valor a ser destinado ao fundo de que trata o art. 13 da Lei n.7347/85.
Decisão
Ao analisar o processo remetido para o Grupo de Apoio a Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça – que busca o julgamento de ações coletivas – o juiz apontou que a situação da ausência da estrutura adequada de segurança na ponte se desenrola desde a sua construção, perpassando por várias notificações da Capitania dos Portos e solicitações da Codern, resultando no ajuizamento da demanda, no ano de 2012.
O magistrado ressaltou que pode-se constatar a partir dos laudos técnicos que a Ponte Newton Navarro necessita de obras indispensáveis para a garantia da segurança dos usuários, uma vez que, conforme conclusão dos peritos, “denota-se a iminência de considerável dano à estrutura de sustentação da Ponte em eventual colisão de embarcações com os seus pilares, sendo certo que todos os que por sobre ela trafegam encontram-se em risco, bem como o bioma próprio do rio Potengi e do mangue que o circunda, na hipótese de derramamento de materiais tóxicos, sem olvidar de todos os investimentos públicos que foram alocados na sua construção”.
A decisão afirmou ainda que a ação visa proteger o próprio direito à vida dos que transitam pela Ponte Newton Navarro, “não havendo espaço para a incidência da reserva do possível como instrumento para isentar a Administração Pública do seu dever de garantir a segurança de todos que transitam sobre a ponte e abaixo dela”.
E aponta que a omissão do ente público estadual também prejudica o trânsito de embarcações que navegam por baixo da Ponte Newton Navarro, gerando reflexos negativos na economia e no Porto de Natal, uma vez que, sem as defensas, embarcações de grande porte ficam impedidas de navegar.
“Frente ao direito à vida de uma coletividade de pessoas a qual necessita, diariamente, deslocar-se através da Ponte Newton Navarro, não há que falar em aplicação do princípio da reserva do possível, de modo que não seria razoável, tampouco proporcional, alocar a saúde financeira do Estado frente à preservação do meio ambiente e à proteção da vida de quem transita sobre e sob a referida ponte”.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do TJRN.
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