O Projeto de Lei 572/19 altera o Código Penal para impedir o perdão a devedores da Previdência Social que acumulem mais de R$ 10 milhões em dívidas, ainda que confessem espontaneamente a dívida antes do início da ação fiscal.
Atualmente, o Código Penal prevê a extinção da pena de 2 anos a 5 anos de reclusão e da multa para o devedor que, espontaneamente, confessar as contribuições devidas e prestar todas as informações devidas à Previdência Social.
Autora do projeto, a deputada Natália Bonavides (PT-RN) argumenta que a alteração no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) pretende dar tratamento diferenciado a grandes devedores.
“Sonegadores de valores de grande envergadura não podem ser tratados da mesma maneira que aqueles cujo valor do débito é baixo ou insignificante, uma vez que o grau de culpabilidade de sua conduta é consideravelmente maior que a dos pequenos devedores”, disse.
Para que você leitor possa entender melhor: 👇👇👇
Para que você leitor possa entender melhor: 👇👇👇
A deputada entende que a cobrança das dívidas de grandes devedores da Previdência Social é uma das alternativas à reforma da previdência que não prejudica a classe trabalhadora.
“A inexistência de um teto [ R$ 10 milhões] para a extinção de punibilidade significa abrir uma porta para grandes sonegadores, o que acaba por contribuir com discursos falaciosos sobre a necessidade de uma reforma da previdência, que coloca nas costas da classe trabalhadora a obrigação de pagar uma conta que foi criada exatamente por aqueles que deixam de cumprir com suas obrigações junto ao fisco”, completou.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Sem comentários:
Enviar um comentário