No dia 11, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE e a Frente Norte e Nordeste em Defesa da Educação realizaram o Dia D pela subvinculação dos precatórios do Fundef para a educação e seus profissionais.
A atividade faz parte do calendário de lutas da CNTE e de seus sindicatos filiados da região Nordeste, além dos estados do Pará, Amazonas e Minas Gerais (Vale do Jequitinhonha), todos detentores de precatórios do antigo Fundo da Educação Básica, que reservou pelo menos 60% do montante para pagamento dos profissionais do magistério.
Durante 10 anos, entre 1997 e 2006, o governo federal completou valores do Fundef abaixo do estipulado pela lei, e esse descompasso gerou precatórios que agora estão sendo pagos aos estados e municípios detentores desse direito. E a nossa defesa é de que parte dos precatórios (60%) seja destina aos profissionais do magistério, devendo também ser contemplados os funcionários da educação na parcela dos 40% restantes.
A CNTE tem atuado em diversas áreas para garantir que os precatórios do Fundef mantenham a subvinculação prevista na Emenda Constitucional nº 14 e na Lei 9.424, que instituíram e regulamentaram o Fundef. Recentemente, através de requerimentos feitos pela CNTE, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados criou uma Subcomissão para acompanhar o financiamento da educação, na qual se insere os precatórios do Fundef. Também nos próximos dias será criada no Congresso Nacional uma Frente Parlamentar em Defesa da Subvinculação dos Precatórios para os Profissionais da Educação.
Esses espaços são importantes para fortalecer a luta institucional pelos precatórios e também para atuar sobre os processos judiciais em tramitação no país, com destaque para as ações no Supremo Tribunal Federal.
O STF agendou para o dia 12 de junho o julgamento de recursos sobre diversos processos envolvendo os precatórios do Fundef. E é possível que o Tribunal também decida sobre os critérios de aplicação dos precatórios, especialmente em relação à subvinculação.
Outra ação que tramita no STF diz respeito à ADPF 528, que contesta a legitimidade do Tribunal de Contas da União para decidir sobre a subvinculação dos precatórios. Em polêmica decisão no dia 5.12.2018, a corte de Contas proibiu a vinculação de qualquer quantia dos precatórios do Fundef para pagamento de pessoal. Essa decisão, além de afrontar inúmeras sentenças judiciais permitindo o pagamento de professores e funcionários com recursos dos precatórios, atenta contra a competência do STF, órgão máximo do Poder Judiciário encarregado pelo julgamento de constitucionalidade das leis nacionais.
Neste sentido, as ações parlamentares da Subcomissão e da Frente em Defesa dos Precatórios é fundamental para articular reuniões no STF e para mobilizar a categoria em defesa desse direito. E a recomendação da CNTE é para que outras Subcomissões e Frentes Parlamentares sejam criadas nos parlamentos de Estados e Municípios, além de contatos com Tribunais de Contas, Ministério Público e outros órgãos de controle.
Outra ação política que a CNTE tem desenvolvido para assegurar a vinculação dos precatórios do Fundef aos profissionais da educação refere-se a agendas com os governadores e prefeitos das regiões beneficiadas com os precatórios. A decisão do TCU, que pretende inviabilizar o uso dos recursos para pagamento de pessoal (a qualquer título), afetarão em cheio os gestores públicos, e é importante que os mesmos se somem a nós, trabalhadores/as em educação, nessa luta pela subvinculação dos precatórios.
Sem comentários:
Enviar um comentário