sábado, 13 de abril de 2019

CONCURSO PÚBLICO DE LAJES/RN >> Comissão organizadora emite nota sobre a não aplicação das provas para o cargo de Auditor Fiscal


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NOTA DO BLOG: Para o cargo de Auditor Fiscal haviam sido abertas 02 (duas) vagas e tinham sido inscritos 53 candidatos.

Segue abaixo a nota: 

Caro(a) Candidato(a) ao cargo de Auditor Fiscal (cargo nº. 1),
Considerando decisão judicial exarada nos autos do Processo nº. 0803007-44.2019.4.05.8400, em tramitação perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, de autoria do Conselho Regional de Economia – 19ª Região/RN – CORECON, foi ordenada “a suspensão do Concurso regido pelo Edital n.º 001/2019 – Prefeitura Municipal de Lajes/RN apenas em relação ao cargo de Auditor Fiscal, até que as demandadas procedam à correção do Edital para incluir como requisito ‘Escolaridade/Habilitação’ ao referido cargo, além do Ensino Superior Completo em Administração, Contabilidade e Informática, o Ensino Superior Completo em Ciências Econômicas. Mantenho, ainda, apenas em relação ao cargo referido a reabertura do prazo para inscrição, pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da retificação e republicação do Edital n.º 001/2019”.

Assim sendo, NÃO HAVERÁ APLICAÇÃO DE PROVAS NO PRÓXIMO DOMINGO (14.04.2019) EXCLUSIVAMENTE PARA O CARGO DE AUDITOR FISCAL (cargo nº. 01) DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

Lamentamos profundamente a atitude do CORECON – 19ª Região, em um ato que consideramos de pura ingerência na definição dos requisitos do cargo de Auditor Fiscal, devidamente delineados na Lei Municipal nº. 813/2018, no entanto cabe – neste momento – à FUNCERN e à Prefeitura Municipal de Lajes/RN cumprir os termos da decisão, até decisão ulterior.
Brevemente será emanada Retificação ao Edital obedecendo aos parâmetros da decisão exarada, com reabertura das inscrições exclusivamente para Auditor Fiscal (cargo nº. 01) e divulgação do novo cronograma para o cargo.
Para os demais cargos, o certame segue normalmente.
Atenciosamente,
A Comissão

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