Por Marcos Chagas da Agência Brasil
Usuários da internet que usarem perfis
falsos em redes sociais ou correspondências eletrônicas (e-mails), por
exemplo, poderão ser enquadrados como crimes de informática passível de
seis meses a dois anos de pena de prisão. A pena integra o elenco de
propostas de aperfeiçoamento do Código de Processo Penal, sob a análise
de juristas nomeados pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O resultado desse trabalho será
encaminhado para a análise dos parlamentares na forma de um anteprojeto
de lei ainda neste semestre. A proposta, aprovada em reunião da comissão
de juristas, ontem (segunda-feira,21), prevê o aumento de um terço da
pena se, pela internet, o perfil falso causar prejuízos a terceiros.
O relator da comissão, procurador Luiz
Carlos Gonçalves, acrescentou que os hackers, especialistas em
informática capazes de modificar programas e redes de computadores,
merecerão um capítulo à parte no anteprojeto.
Recentemente, a atriz Carolina Dieckman
teve fotos íntimas veiculadas em páginas da internet. Casos como esse
terão pena de dois anos de prisão acrescido em um terço pela utilização
da rede mundial de computadores.
“O foco da criminalização não é o
trabalho da imprensa que noticia um fato que chegou ao conhecimento
dela. O regime constitucional de liberdade de imprensa, de proteção do
sigilo da fonte, nos impediria de agir de forma diversa”, disse o
relator da comissão de juristas. Luiz Carlos Gonçalves ressaltou que
esse tipo de crime já está previsto na Lei de Interceptação, mas a ideia
é tipificá-lo no Código Penal.
Pelo que foi aprovado, caso os dados
vazados sejam veiculados em meios de comunicação, a pena de dois a cinco
anos será aumentada em um terço.
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