Por Marcos Chagas da Agência Brasil
Usuários da internet que usarem perfis 
falsos em redes sociais ou correspondências eletrônicas (e-mails), por 
exemplo, poderão ser enquadrados como crimes de informática passível de 
seis meses a dois anos de pena de prisão. A pena integra o elenco de 
propostas de aperfeiçoamento do Código de Processo Penal, sob a análise 
de juristas nomeados pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O resultado desse trabalho será 
encaminhado para a análise dos parlamentares na forma de um anteprojeto 
de lei ainda neste semestre. A proposta, aprovada em reunião da comissão
 de juristas, ontem (segunda-feira,21), prevê o aumento de um terço da 
pena se, pela internet, o perfil falso causar prejuízos a terceiros.
O relator da comissão, procurador Luiz 
Carlos Gonçalves, acrescentou que os hackers, especialistas em 
informática capazes de modificar programas e redes de computadores, 
merecerão um capítulo à parte no anteprojeto.
Recentemente, a atriz Carolina Dieckman 
teve fotos íntimas veiculadas em páginas da internet. Casos como esse 
terão pena de dois anos de prisão acrescido em um terço pela utilização 
da rede mundial de computadores.
“O foco da criminalização não é o 
trabalho da imprensa que noticia um fato que chegou ao conhecimento 
dela. O regime constitucional de liberdade de imprensa, de proteção do 
sigilo da fonte, nos impediria de agir de forma diversa”, disse o 
relator da comissão de juristas. Luiz Carlos Gonçalves ressaltou que 
esse tipo de crime já está previsto na Lei de Interceptação, mas a ideia
 é tipificá-lo no Código Penal.
Pelo que foi aprovado, caso os dados 
vazados sejam veiculados em meios de comunicação, a pena de dois a cinco
 anos será aumentada em um terço.
 
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