Fonte: Jornal O Mossoroense
A emenda define melhor as atribuições do profissional. Determinando
que ele faça cumprir as regras do futebol e intervenha no andamento
normal do jogo sempre que, a seu juízo, for violado o regulamento ou os
princípios a que está submetido o esporte.
O projeto permite aos árbitros e auxiliares de arbitragem criarem
entidades nacionais, estaduais e do Distrito Federal. Esta permissão
pode ser por modalidade desportiva ou grupo de modalidades, com o
objetivo de recrutar e formar profissionais e prestar serviços às
entidades de administração do desporto.
Como eles não terão qualquer vínculo empregatício e serão remunerados
como autônomos, as entidades não terão quaisquer responsabilidades
trabalhistas, securitárias e previdenciárias. De acordo com o texto, a
habilitação e os requisitos necessários ao exercício da profissão serão
definidos em regulamento próprio.
Direitos garantidos e dedicação exclusiva
Atualmente, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e as
federações estaduais dão cursos de formação de árbitros, mas os gastos
com preparo físico, médicos, fisioterapia e todos os incidentes que
possam ocorrer fora de campo ficam por conta do profissional. Para atuar
no Brasil, a CBF exige que o juiz tenha outro vínculo profissional, o
que muitas vezes é incompatível com a exigência de viagens por todo o
País e com a presença em cursos de formação.
Para uma carreira internacional, o profissional tem ainda que falar
inglês fluente e ter perfeita forma física. A aposentadoria ocorre aos
45 anos. Um árbitro da Federação Internacional de Futebol (Fifa) recebe
R$ 3 mil por partida, com cerca de 48% de descontos.
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