Fonte: Blog do Robson Cabugi
A Justiça Eleitoral acaba de anunciar o ”Deferimento” do registro de candidatura à reeleição do prefeito Benes Leocádio (PMDB). Em decisão apresentada pela Dra. Gabriella Oliveira, juíza da Comarca de Lajes, fica decidido que Leocádio poderá concorrer ao pleito deste ano.
Na
decisão a Dra. Gabriella diz: Não há autos comprovação de que as
irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas tenham ocasionado
dano material ao patrimônio público, de modo a imputar ao pré-candidato a
prática dolosa de ato de improbidade administrativa. Ante ao exposto,
julgo, por sentença, improcedente ação de impugnação do registro de
candidatura em tela, e, por consequência, DEFIRO o pedido de registro de
candidatura de Luiz Benes Leocádio de Araújo.
O
julgamento se deu por causa do pedido de impugnação apresentado pela
coligação liderada pelo candidato a prefeito Nonato Santos.
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