Farão
jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive
seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico
benefício no evento em que comprove
estar nesta condição, na forma do regulamento.
Saiba mais sobre os
direitos à meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência
e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes: http://bit.ly/LWSmDx.
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