O Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou embargos de
declaração requerendo que a Justiça se posicione sobre o enriquecimento
ilícito e a violação aos princípios da administração decorrentes das
ilegalidades cometidas pelo ex-deputado federal Lavoisier Maia Sobrinho e
outros sete réus, todos envolvidos na chamada “Máfia dos Sanguessugas”.
Os oito já foram condenados por lesão ao erário.
O
esquema de desvio de recursos através da compra irregular de
ambulâncias, desarticulado pela Polícia Federal em 2006, possuía
ramificações em território potiguar. O ex-deputado destinou em 2001 uma
emenda parlamentar para a compra de um desses veículos à Fundação
Dinarte Mariz, que ele mesmo presidia. O respectivo convênio foi
assinado com o Ministério da Saúde em dezembro daquele ano, quando Ana
Cristina de Faria Maia, filha de Lavoisier, já presidia a fundação.
Além
dos dois, foram condenados por lesão ao erário os ex-integrantes da
Comissão Permanente de Licitação Aguinaldo Chagas Cavalcanti, José
Reinaldo da Silva Filho e Terezinha Gomes Pereira; além de José Darci
Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Aristóteles Gomes Leal Neto, que
comandavam o esquema e eram responsáveis por empresas que participavam
da simulação das licitações.
A
sentença judicial, contudo, não se pronunciou a respeito da prática de
atos que resultam em enriquecimento ilícito e em violação aos princípios
da administração pública. Um aditamento do MPF há ação inicial, de
autoria da União, solicitou que os réus respondessem também por esses
atos e, em caso de condenação, eles podem ter suas penas ampliadas.
Nos
embargos de declaração, assinados pela procuradora da República Cibele
Benevides Guedes da Fonseca, o MPF ressalta que “a atribuição aos
demandados do cometimento de atos de improbidade que importaram em
enriquecimento ilícito decorre do fato de que restou provado que os
recursos públicos foram desviados, mediante fraude em processo
licitatório e superfaturamento do objeto”.
Sanguessugas –
A operação de combate ao que ficou conhecido como “Máfia dos
Sanguessugas” desarticulou um esquema criminoso montado para desvio de
recursos públicos, que atuava por meio da negociação de emendas
individuais ao Orçamento Geral da União, fraudes em licitações e
superfaturamento na compra de ambulâncias, medicamentos e materiais
médico-hospitalar.
O
esquema tinha entre seus líderes os irmãos Darci José Vedoin e Luiz
Antônio Trevisan Vedoin. Eles negociavam a aprovação das emendas
individuais com os parlamentares envolvidos, fixando o valor da
“comissão” que seria destinada aos congressistas. A “máfia” operou na
execução do convênio entre o Ministério da Saúde e a Fundação Dinarte
Mariz, para o qual foram destinados R$ 24 mil em recursos federais.
As
empresas participantes da licitação fraudada, supostamente promovida
para aquisição da ambulância, eram todas integrantes do esquema dos
Sanguessugas. “Além disso, os recursos do convênio foram sacados em
espécie da conta corrente específica (…) em 24 de abril de 2002, ou
seja, quatro meses antes da data de recebimento da unidade móvel de
saúde, que ocorreu em 8 de agosto de 2002”, descrevem os embargos do
MPF.
Penas –
Os cinco condenados no caso já foram sentenciados à perda da função
pública que eventualmente exerçam; suspensão dos direitos políticos por 5
anos (exceto José Reinaldo Filho e Terezinha Gomes), a contar do
trânsito em julgado; pagamento de multa civil; proibição de contratar
com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo
prazo de três anos; além do ressarcimento dos danos, corrigidos
monetariamente. O processo tramita sob o nº 00013545-06.2008.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN
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