Ilegalidades cometidas por Zeca Abreu e seus chefes foram admitidas em declarações dos próprios envolvidos
O Ministério Público
Federal (MPF) em Assu ingressou com uma denúncia e uma ação de
improbidade administrativa contra o servidor da Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab) José Antônio de Abreu e quatro de seus chefes no
período. Ele não compareceu ao trabalho entre janeiro de 2012 e março de
2013, na Unidade de Abastecimento em Assu, mas continuou assinando a
folha de ponto e recebendo seus vencimentos.
Zeca Abreu, como é
conhecido, é ex-vice-prefeito e ex-vereador do município e poderá
responder por crime de falsidade ideológica. Além dele, quatro de seus
chefes durante o período também foram denunciados, pois assinavam a
folha de ponto como se ele estivesse trabalhando normalmente. José
Raimundo da Silva, Carlos Antônio Victor de Amorim e José Onildo de
Araújo foram chefes imediatos do ex-vereador, enquanto João Maria Lúcio
da Silva, superintendente Regional da Conab à época, tinha conhecimento
das ausências e nada fez a respeito.
As ações do MPF, assinadas
pelo procurador da República Victor Queiroga, apontam que os quatro
admitiram, durante as investigações, que sabiam das faltas de Zeca Abreu
e mesmo assim assinaram as folhas de ponto, permitindo o pagamento
irregular do salário ao servidor. José Antônio nunca teve de responder,
sequer, a qualquer procedimento administrativo disciplinar dentro da
companhia.
Diligências da Polícia
Federal constataram as reiteradas ausências ao serviço, desde que ele
foi removido para a Unidade de Abastecimento da Conab em Assu. Em idas
ao local, os agentes da PF comprovaram o não comparecimento e
confirmaram com outros servidores que o ex-vereador não cumpria o
expediente.
Zeca Abreu afirmou, durante
as investigações, que não recorda quantas vezes ia à Conab de Assu no
período e admitiu que assinava as folhas de frequência como se tivesse
trabalhado todos os dias. Segundo ele, a prática ocorria porque “ninguém
reclamava”. Ele e os demais quatro réus poderão ser condenados, na ação
de improbidade, a ressarcimento do dano, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de
contratar com o poder público.
Os cinco envolvidos foram
denunciados ainda por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal),
crime que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa, podendo ser
aumentada em um sexto pelo fato de serem funcionários públicos. A ação
de improbidade administrativa e a ação penal irão tramitar na Justiça
Federal sob os números 0800105-85.2014.4.05.8403 e
0000191-89.2014.4.05.8403, respectivamente.
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