Da redação,
Agência CNJ de Notícia
A conselheira Luiza Cristina Frischeisen, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que o Projeto de Lei n. 6.465/2013, contraria a diretriz estabelecida pela Constituição Federal para escolha dos titulares e responsáveis pelos cartórios extrajudiciais.
O texto, aprovado
recentemente na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos
Deputados, convalida permutas e remoções feitas sem concurso a partir de
leis dos estados ou do Distrito Federal, editadas até 18 de novembro de
1994.
Segundo a conselheira, o projeto vai de encontro à Resolução CNJ n.
80/2009, que declarou a vacância dos serviços notariais de registro
ocupados em desacordo com as normas constitucionais. “O CNJ considera
imprescindível que a regra para ingresso e remoção em cartórios seja o
concurso público, pois essa é a diretriz constitucional”, afirmou a
conselheira.
Atualmente, o projeto de lei aguarda o decurso de cinco sessões
plenárias para a apresentação de recursos e votação do projeto em
plenário. Caso não sejam apresentados recursos nesse prazo, o projeto é
considerado aprovado em caráter terminativo e segue para o Senado
Federal.
Além desse projeto, de autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR),
uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) transforma em titulares os
substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro
atualmente vagos. Conhecida como PEC dos Cartórios, a PEC 471 está
pronta para ser votada no plenário da Câmara e já foi incluída diversas
vezes na pauta da sessão.
A proposta vem sendo combatida pelo CNJ desde 2009. Em 23 de setembro
de 2009, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp,
encaminhou ao Congresso Nacional nota técnica contra a aprovação da PEC
471. Na época, o ministro afirmou que a aprovação da PEC acarretaria
retrocessos e favorecia aqueles que, “em ofensa ao artigo 236 da
Constituição Federal, há anos se beneficiam indevidamente de serviço
público remunerado pela população brasileira”.
Antes disso, duas notas técnicas produzidas pela Comissão de
Acompanhamento Legislativo do CNJ, foram aprovadas pelo Plenário do CNJ e
encaminhadas ao Congresso. Na atual gestão da Corregedoria Nacional de
Justiça, o ministro Francisco Falcão cobrou de presidentes de diversos
Tribunais de Justiça o lançamento dos editais de concurso para escolha
dos titulares de serventias extrajudiciais vagas.
No início de junho, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
(TJTO) – o último que ainda não havia iniciado o processo de
regularização das serventias vagas – publicou o edital para o concurso
no estado.
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