Uma proposta de emenda à Constituição
(PEC) do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) estabelece que estará isenta
de impostos uma série de itens de material escolar definida em lei.
Segundo o parlamentar, a PEC 24/2014 estimula a educação por meio da
desoneração tributária.
Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação (IBPT) indica que os tributos sobre a lista de material
escolar podem chegar a quase 50% do valor total.
A caneta esferográfica, por exemplo, tem uma
tributação de 47,49%, dos quais 20% correspondem à alíquota do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI). No preço da régua, os impostos
chegam a 44,65%; na cola, a 42,71%; e no caderno, a 34,99%.
Sobre o livro didático, que tem imunidade
fiscal, incidem os tributos da folha de pagamento e do lucro obtido na
venda, no total de 15,52%.
Pela proposta de Alfredo Nascimento, os produtos que forem
especificados em lei estarão livres da incidência, por exemplo, do IPI e
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A lista
poderá ser revisada ao longo do tempo para alcançar os itens mais
utilizados nas escolas. A proposta tramita na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: Jornal do Senado
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