 Operadoras terão que criar opção para "cancelamento automático" de serviços, segundo determinação da Anatel
Operadoras terão que criar opção para "cancelamento automático" de serviços, segundo determinação da Anatel      
    
    
      
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta 
quinta-feira o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços 
Telecomunicações (RGC), que aumenta a transparência nas relações de 
consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, 
internet e televisão por assinatura. Uma das mudanças é a 
obrigatoriedade de uma opção para “cancelamento automático” de serviços.
Mesmo sem falar com um atendente da operadora, o consumidor poderá 
cancelar um serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma 
opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O 
cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no 
máximo, dois dias úteis. Segundo a Anatel, a medida deve ser 
implementada pelas operadoras 120 dias após a publicação do novo 
regulamento aprovado hoje.
Pré-pago
Além disso, determinou que os créditos de celulares pré-pagos tenham 
validade mínima de 30 dias. De acordo com o relator da matéria, 
conselheiro Rodrigo Zerbone, a facilidade de compra de créditos de 
pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado 
sobre a validade do serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez
 dias.
“É difícil exigir que o atendente da padaria, da banca de jornal ou 
da farmácia saiba qual a validade desse crédito”, disse Zerbone. A 
empresa também terá que comunicar ao consumidor quando os créditos 
estiverem na iminência de expirar ou acabar e comercializar créditos com
 validade de 90 e de 180 dias.
No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a 
proibir o estabelecimento de validade de créditos na modalidade 
pré-paga, mas a decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça 
(STJ).
Fatura
O regulamento traz também outras regras que devem ser cumpridas pelas
 operadoras de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura. No 
caso do celular pós-pago, a fatura terá de detalhar o valor dos tributos
 por serviço e a operadora deverá comunicar quando o consumo se 
aproximar da franquia contratada.
SMS
A Anatel também determinou que as operadoras não podem enviar 
mensagens de texto para os clientes com publicidade, a não ser que o 
consumidor peça para receber os anúncios. Em 2012, a Anatel já tinha 
determinado que as prestadoras fizessem uma consulta aos assinantes 
sobre o interesse em continuar recebendo mensagens publicitárias.
As empresas deverão disponibilizar aos clientes um sumário com as 
informações da oferta antes da contratação, principalmente as que 
impactem custos para o usuário. Segundo Zerbone, isso vai ajudar a 
resolver problemas de falhas de comunicação na hora da contratação do 
serviço. “Percebemos que parte das reclamações é referente a falhas na 
comunicação durante a contratação. Ou o usuário não entendeu, ou alguma 
restrição não estava clara, ou algum valor não foi bem apresentado pelo 
vendedor. Depois, na hora de pagar a conta, o consumidor percebe isso.”
Promoções
Outra garantia prevista no regulamento é que o consumidor que for 
cliente de uma empresa e queira aderir a um plano ou promoção não poderá
 sofrer discriminação. “O usuário que já seja assinante e queira ter 
acesso a qualquer plano disponibilizado no mercado e tem essa garantia”,
 ressaltou Zerbone. Além disso, todos os planos da operadora devem estar
 disponíveis no site da empresa.
Gravações
O regulamento também traz mudanças nas regras de atendimento ao 
consumidor. Uma das exigências é que todos os contatos com o consumidor 
sejam gravados, inclusive os feitos pela operadora. “Muitos problemas 
que temos são relativos à contratação de um serviço: é passado pra o 
cliente algum benefício ou vantagem e, quando ele vai ver na fatura, 
isso não é prestado pela operadora. O consumidor fica, então, sem meio 
de provar que isso foi prometido a ele”, disse Zerbone. Atualmente, a 
gravação só é obrigatória quando o cliente entrar em contato com a 
empresa.
Pós-venda
Segundo o regulamento da Anatel, as empresas deverão oferecer 
atendimento em lojas que fazem apenas a venda de planos ou aparelhos. O 
objetivo é que os consumidores que adquiriram o produto naquela loja 
possa retornar a ela e ter atendimento pós-venda.
A rescisão de contrato poderá ser feita pelo atendente da operadora e
 terá efeito imediato. Se for feito de forma automática, por telefone, 
internet e por terminais de autoatendimento, será efetivada em até dois 
dias úteis, período no qual o consumidor poderá desistir do 
cancelamento. As empresas também terão que disponibilizar na internet um
 espaço no qual o consumidor possa ter uma cópia do seu contrato, plano 
de serviços, histórico de demandas e solicitação de gravações no call 
center.
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel 
Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) informou que  vai aguardar 
publicação do regulamento para analisar as novas regras.
Fonte:Portal Terra
 
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