Quem perder o prazo vai ficar bloqueado nos sistemas do Ibama e também estará sujeito a multas de até R$ 9 mil. Empresas de pequeno porte são aquelas cuja receita bruta anual atinge o valor máximo de R$ 3,6 milhões. O CTF considera como filantrópicas apenas as entidades beneficentes que tiverem o certificado CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social.
O recadastramento é obrigatório, totalmente eletrônico e dividido em duas etapas. Numa primeira etapa será solicitado que o usuário atualize os dados pessoais e senha. Em seguida, em outro formulário, que recadastre endereço, e-mail e atividades realizadas, porte da pessoa jurídica e dados sobre uso de recursos ambientais.
O Ibama recomenda que todos os inscritos procurem acessar o sistema para atualizar seus dados o mais breve possível, evitando conflitos de última hora. As informações para o correto preenchimento estão disponíveis na internet.
Os procedimentos são amigáveis, mas demandam atenção do usuário, pois algumas categorias foram alteradas e outras criadas. Mais informações: www.ibama.gov.br e logo à direita clicar em "Recadastramento no CTF". Empresas que ainda não possuem cadastro devem escolher a opção "Cadastre-se no CTF".
Órgão tem cerca de 20 mil registros no RN
Atualmente, o Ibama contabiliza cerca de 20 mil registros no CTF para
o estado do Rio Grande do Norte, número que não corresponde à
realidade, pois muitas empresas ainda não se cadastraram e outras,
fechadas, não deram baixa no cadastro.
Deixar de inscrever empresa potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais no CTF é crime e sujeita o responsável a até 6 anos de detenção, além de multa de até R$ 9 mil.
Já o fornecimento de dados falsos sujeita o
responsável a multa de até R$ 1 milhão. Os prazos para a empresas de
grande e médio portes já venceram em 30 de setembro e 31 de dezembro do
ano passado, respectivamente.
Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938, de 1981), o CTF permite ao Ibama controlar e monitorar os empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos ambientais.
O CTF também controla empresas, entidades e pessoas físicas que atuam na defesa ambiental, como consultorias e produtores de equipamentos de controle da poluição.
Fonte: Jornal O Mossoroense
Sem comentários:
Enviar um comentário