segunda-feira, 18 de novembro de 2013

TRF decide que Pendências não tem direito a R$ 2 milhões em Royalties

O desembargador federal Lázaro Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de Recife (PE), voltou atrás em sua decisão de destinar royalties de petróleo na ordem de R$ 2 milhões para o município de Pendências, no Rio Grande do Norte, em função da suposta existência (não existe) de uma estação marítima de embarque e desembarque de petróleo e gás natural localizada no território deste município.

Ao rever a sua decisão, Lázaro Guimarães determina que Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP) deposite em juízo o referido valor e só repasse para a Prefeitura de Pendências o valor correspondente ao que se produz nos poços realmente existentes no município.

Veja decisão na INTEGRA.
O repasse ilegal começou no mês de julho de 2009, um ano após a Prefeitura Municipal, através de dois escritórios de advocacia de Recife, ter entrado com ação na Justiça Federal de Mossoró exigindo o pagamento de royalties alegando a existência de uma estação de embarque e desembarque de petróleo e gás no município, o que não é real.

Na Justiça Federal de Mossoró, o pedido foi negado. Os advogados de Recife recorreram ao TRF e o desembargador Lázaro Guimarães concedeu este ‘direito’. Em seguida, esta decisão foi referendada pela maioria dos desembargadores do TRF e o município ficou recebendo o valor médio de R$ 2 milhões/mês da ANP referente a um serviço que não presta.
Há poucos meses, o juiz federal Fábio de Oliveira Bezerra, na Vara de Assu, julgou o processo. Decidiu que a Prefeitura de Pendências não tinha direito aos mais de R$ 70 milhões que recebeu de 2009 a 2013 e que deveria devolver cada centavo a ANP de forma parcelada, ou seja, deixaria de receber os royalties que realmente teria direito para pagar a dívida.

Entretanto, os advogados de Recife recorreram da decisão ao TRF, da 5ª Região, novamente com o pedido de liminar. Na nova decisão, o desembargador Lázaro Guimarães decidiu:
  “Ante o exposto, modifico decisão anterior, no sentido de conceder parcialmente a liminar para atribuir efeito suspensivo à sentença. Contudo, determino o depósito judicial dos 'royalties' pela exploração de petróleo e gás natural concedida por essa Turma anteriormente, mantendo suspensa a devolução dos valores recebidos a esse título, até a apreciação da apelação por este Tribunal”.

Fonte: Jornal de Fato

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