O desembargador federal Lázaro Guimarães, do Tribunal Regional Federal
da 5ª Região de Recife (PE), voltou atrás em sua decisão de destinar
royalties de petróleo na ordem de R$ 2 milhões para o município de
Pendências, no Rio Grande do Norte, em função da suposta existência (não
existe) de uma estação marítima de embarque e desembarque de petróleo e
gás natural localizada no território deste município.
Ao rever a sua decisão, Lázaro Guimarães determina que Agência Nacional
de Petróleo e Gás Natural (ANP) deposite em juízo o referido valor e só
repasse para a Prefeitura de Pendências o valor correspondente ao que
se produz nos poços realmente existentes no município.
Veja decisão na INTEGRA.
Na Justiça Federal de Mossoró, o pedido foi negado. Os advogados de
Recife recorreram ao TRF e o desembargador Lázaro Guimarães concedeu
este ‘direito’. Em seguida, esta decisão foi referendada pela maioria
dos desembargadores do TRF e o município ficou recebendo o valor médio
de R$ 2 milhões/mês da ANP referente a um serviço que não presta.
Há poucos meses, o juiz federal Fábio de Oliveira Bezerra, na Vara de Assu, julgou o processo. Decidiu que a Prefeitura de Pendências não tinha direito aos mais de R$ 70 milhões que recebeu de 2009 a 2013
e que deveria devolver cada centavo a ANP de forma parcelada, ou seja,
deixaria de receber os royalties que realmente teria direito para pagar a
dívida.
Entretanto, os advogados de Recife recorreram da decisão ao TRF, da 5ª
Região, novamente com o pedido de liminar. Na nova decisão, o
desembargador Lázaro Guimarães decidiu:
“Ante o exposto, modifico decisão anterior, no sentido de
conceder parcialmente a liminar para atribuir efeito suspensivo à
sentença. Contudo, determino o depósito judicial dos 'royalties' pela
exploração de petróleo e gás natural concedida por essa Turma
anteriormente, mantendo suspensa a devolução dos valores recebidos a
esse título, até a apreciação da apelação por este Tribunal”.
Fonte: Jornal de Fato
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